Pedro Franca
PELA PROPOSTA, O SERVIDOR PÚBLICO, MESMO ESTÁVEL, PODERIA SER DEMITIDO POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO
Publicado: 04 de outubro de 2017 às 17:08
Redação
AGORA O PROJETO SEGUE PARA AS COMISSÕES DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), DIREITOS HUMANOS (CDH) E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (CTFC) FOTO: PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (4) o o PLS 116/17, que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho.
Relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o parecer seguirá agora para outras três comissões, pela ordem: Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e Fiscalização e Controle (CTFC).
A proposta sofre duríssima resistência das entidades sindicais, mas tem grande simpatia da população, crítica da qualidade dos serviços prestados pelo Estado brasileiro.
“Estamos atendendo a uma determinação constitucional ao Congresso, que aguarda há 19 anos por ser deliberada. Não se trata absolutamente de flexibilizar a estabilidade do funcionário concursado, mas apenas de introduzir a meritocracia no serviço público”, avaliou Lasier.
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