Atraso na sanção do Refis custa caro às empresas

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PLANALTO ESTÁ SEGURANDO A SANÇÃO DA LEI E A DEFINIÇÃO DOS VETOS PRESIDENCIAIS

PLANALTO ESTÁ SEGURANDO A SANÇÃO DA LEI E A DEFINIÇÃO DOS VETOS PRESIDENCIAIS (FOTO EBC)
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A demora na sanção pelo presidente Michel Temer da medida provisória (MP) que trata do novo Refis pode obrigar empresas e pessoas físicas a pagarem uma entrada maior para aderir ao parcelamento de débitos tributários, além de criar insegurança jurídica em torno do programa.

Na estratégia de conseguir os votos para barrar a segunda denúncia contra o presidente, o Palácio do Planalto está segurando a sanção da lei e a definição dos vetos presidenciais, o que só acontecerá depois da votação do pedido pela Câmara, prevista para a semana entre 23 e 27 de outubro.

O governo tem a seu favor o fato de o presidente ter prazo até o dia 1.º de novembro para sancionar a lei – justamente um dia depois do prazo final de adesão. Isso faz com que as empresas tenham de aderir ao programa com base nas regras originais da MP, que estabelecem uma entrada de 7,5% do valor da dívida para ter garantidos descontos mais generosos. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, essa entrada deve cair para 5%.

Depois da sanção, valerão as regras aprovadas pelos parlamentares, mas aí o dinheiro já estará no caixa. O valor pago a mais será descontado das parcelas seguintes. Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), com o tempo maior para sanção, o governo ganha também tempo para acompanhar a arrecadação que está sendo feita e calibrar os vetos.

Professor de Direito Tributário da USP, o advogado Heleno Torres diz que a possibilidade de sanção após o fim do prazo de adesão gera insegurança para as empresas, que podem recorrer à Justiça se sentirem que foram prejudicadas de alguma forma. “Essa insegurança pode levar a uma enxurrada de liminares com base na teoria da proteção da confiança legítima”, alerta.

Torres explica que, com base nessa teoria, os contribuintes podem alegar que, diante da aprovação da MP pelo Congresso, tinham a expectativa de que a lei seria sancionada e eles poderiam aderir ao Refis com a base nas novas regras. “É uma teoria frágil, mas pode ser usada”, afirma. “Sancionar ou não antes do prazo de adesão é uma escolha política. Resta saber se o Judiciário vai concordar.”

O especialista em Direito Tributário Eduardo Costa e Silva, sócio do Godke Silva & Rocha Advogados, avalia que quem tem intenção de aderir o programa deve fazê-lo, mesmo tendo de pagar inicialmente um valor maior. “Não tem outra saída. Se a MP for sancionada no dia 1.º de novembro, quem tentar aderir não vai conseguir mais”, diz. Ele ressalta que essa situação prejudica o fluxo de caixa das empresas. “O governo não pensou nas empresas quando fez esse tipo de prorrogação, mas sim no caixa dele”, critica. Isso porque com a exigência de uma entrada maior para aderir ao programa, o governo consegue aumentar a arrecadação, o que ajuda o cumprimento da meta fiscal.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ajudou a dar essa “carta na manga” para o Palácio do Planalto. Os senadores aprovaram a MP no dia 5 de outubro, uma quinta-feira.

O peemedebista, porém, só enviou a proposta para sanção presidencial quase uma semana depois, em 11 de outubro. Com prazo de 15 dias para sancionar, Temer terá agora até 1.º de novembro para sancionar a proposta.

Relator da MP na Câmara, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) disse estar ciente da brecha. Dono de empresas que devem mais de R$ 50 milhões à União, ele afirmou, porém, que parlamentares envolvidos nas negociações vão “pressionar” o presidente para que a lei seja sancionada o mais rápido possível, “sem vetos”. “Todas as mudanças indevidas já foram feitas pelo Senado”, argumentou.

O Palácio do Planalto disse não ter como precisar quando o presidente vai sancionar a MP. Por meio de sua assessoria de imprensa, Temer informou que aguarda pareceres dos ministérios da área econômica para decidir o que sancionará e o que vetará. Fontes informaram, no entanto, que só depois da votação, a MP será sancionada. (AE)

Diariodopoder.com.br

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