Advogados confirmam que ADIN apresentada pela PGR não atinge a transposição dos servidores de Rondônia

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A informação foi prestada pela assessoria jurídica do Sintero, através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.

Assessoria Sintero

Advogados confirmam que ADIN apresentada pela PGR não atinge a transposição dos servidores de Rondônia
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN de nº 131/2018 – Sistema Único nº 97.061/2018 visando declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98, de 6 de dezembro de 2017, não prejudica a transposição dos servidores de Rondônia para o quadro da União.

A informação foi prestada pela assessoria jurídica do Sintero, através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.

Segundo os advogados, a ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19/04 refere-se à Emenda Constitucional nº 98, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, tratando da transposição dos servidores dos Ex-Territórios de Roraima e Amapá.

A PGR considera inconstitucional a parte do texto que inclui na transposição todas as pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício com aqueles dois Ex-Territórios.

Para a PGR, seria inconstitucional permitir que todo aquele que tiver mantido, por pelo menos noventa dias, qualquer espécie de vínculo com os ex-Territórios e com os Estados do Amapá e de Roraima e seus Municípios, inclusive com suas empresas públicas e sociedades de economia mista, até outubro de 1993, tenha direito à transposição.

De acordo com a Procuradoria, “A redação dada pela EC 98/2017 ao art. 31 da EC 19/1988, regulamentada pela MPv 817/2018, ao permitir transposição para quadro em extinção da Administração Pública Federal daqueles que mantiveram qualquer espécie de vínculo empregatício com os ex-Territórios e com os Estados do Amapá e de Roraima, pode resultar aumento da folha de pagamento do governo federal em mais de dezoito mil servidores.”

Quanto à referência da ADIN à Medida Provisória 817, segundo a PGR, é necessária porque a Medida Provisória tem a função de regulamentar as Emendas Constitucionais, e nesse caso estaria regulamentando uma inconstitucionalidade da EC 98.
Tudo rondonia

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