Raquel Dodge argumentou contra as principais alegações dos sindicalistas. Foto: Nelson Jr.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o fim do imposto sindical obrigatório em uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
O STF começa a julgar na quinta-feira (28) 19 ações pela volta do imposto sindical obrigatório, que estão sob relatoria do ministro Edson Fachin.
A contribuição, referente a um dia de trabalho recolhido em março de cada ano, passou a ser facultativa a partir da reforma trabalhista implementada em novembro do ano passado.
O parecer de Dodge foi dado nesta segunda (25), em uma das ações, movida pela Conttmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo).
Em seu parecer, ela refutou um dos principais argumentos que vêm sendo apresentados pelos sindicatos: o de que o fim do imposto sindical obrigatório estaria ancorado no Código Tributário Nacional, que só pode ser alterado por lei complementar específica sobre o tema -portanto, não poderia ser extinto pela lei da reforma trabalhista.
Um projeto de lei complementar exige um quórum maior para aprovação do que uma lei ordinária.
Segundo Dodge, a obrigatoriedade do imposto não estaria garantida pelo código tributário e sim pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em artigos alterados pela reforma trabalhista.
A procuradora-geral ainda afastou o argumento de que, segundo a Constituição, subsídios e isenções só podem ser alterados por meio de leis específicas.
Ela afirma que essa regra foi criada para evitar a aprovação de benefícios oportunistas, sem o conhecimento da maioria da população, o que não seria o caso da reforma trabalhista.
O parecer ainda recusou outro argumento apresentado pela confederação sindical, de que o fim do imposto deveria estar previsto em lei de diretrizes orçamentárias, já que a União se beneficia das contribuições sindicais por meio da Conta Especial Emprego e Salário.
Dodge afirmou que o artigo da Constituição, que é dirigido ao legislador orçamentário, não tem o poder de afetar o processo legislativo de normas tributárias.
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Advocacia-Geral da União e a Presidência da República já haviam defendido a constitucionalidade do fim da contribuição sindical.
A votação será crucial aos sindicatos, que reclamam de perda de arrecadação .
O ministro relator do tema no STF, Edson Fachin escrevera, em despacho de 30 de maio deste ano, que o fim do imposto sindical é “grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”.
Ele afirmou ainda que vai esperar o julgamento de quinta, mas sinalizou que pode, caso a questão não seja decidida, expedir uma decisão liminar.
Fachin, porém, não antecipou seu voto. O julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) de um ministro. (Taís Hirata e William Castanho/Folhapress)