Ministros do Supremo Tribunal Federal(STF) rejeitaram, por unanimidade, um pedido visando a anulação do conteúdo da delação premiada do doleiro Alberto Youssef ao Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato; ministros decidiram que o fato de o doleiro ter quebrado o acordo firmado durante a investigação do Caso Banestado não invalida as delações atuais; recurso pedindo o anulamento dos depoimentos foi impetrado pela defesa do executivo da Galvão engenharia, Erton Medeiros Fonseca, que cumpre prisão domiciliar
André Richter, Repórter da Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Por unanimidade, mas com fundamentos diferentes, os ministros decidiram que o fato de o doleiro ter quebrado o acordo de colaboração da investigação do Caso Banestado não invalida as atuais delações.
O julgamento começou ontem (26), mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada. O empate ocorreu na questão preliminar, que trata da validade do recurso. Diante do empate, o plenário do STF analisou o mérito hoje.
A validade das delações do doleiro foi questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pedia a anualação do acordo de delação premiada, porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado.
Durante o julgamento, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, disse que as delações de Youssef foram eficazes para descobrir como funcionava o esquema de corrupção investigado na Lava Jato.
O ministro afirmou que o Ministério Público levou em conta a reicindência do doleiro ao reduzir o benefícios do acordo. Mello quer que o Supremo mantenha sua jurisprudência, de modo a reafirmar que somente o depoimento de delatores não é suficiente para embasar uma condenação.
Segundo o ministro, antes mesmo da sanção da Lei 12850/2013, que mudou a regulamentação dos acordos de colaboração, o STF já tinha esse entendimento. “Somente esses depoimentos não podem constituir base legítima para a inflição de pena para formulação de um juízo condenatório”, disse o ministro.
Com base nas delações de Youssef, o Ministério Público Federal (MPF) pediu abertura de inquéritos contra parlamentares, dirigentes de empreiteiras e demais acusados de participar dos desvios de recursos da Petrobras.
Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que, em 1988, Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná, por meio do pagamento de propina, ao então diretor Institucional da instituição.
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa por causa de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado e, em 2014, a ação voltou a tramitar.