Advogado agradece ao juiz por perder ação e se casar com a cliente

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Documento narra história de amor entre advogado e cliente. “Quem diria, Excelência, que eu me casaria com tão distinta moça?

Estado de Minas
O 2º Juizado Especial da fazenda Pública de Natal recebeu a petição de um advogado um tanto inusitada. No documento, que é uma espécie de carta com uma história de amor, o profissional agradece ao juiz por ter perdido a causa e ter casado com a cliente. “Quem diria, Excelência, que eu me casaria com tão distinta moça?

Ao juiz, o profissional disse que conheceu a cliente quatro anos atrás, quando ela o procurou na tentativa de reaver os salários pelo período em que prestou serviços para o Estado do Rio Grande do Norte.

O advogado atribuiu o casamento a demora nos trâmites do processo, o que fez com que a cliente o pressionasse. “De fato meu repertório de respostas esgotou-se e me vi acuado. O que fazer? Pensei. Chamei, então, educadamente a cliente para um almoço, que depois virou um cinema, um passeio na praia, um namoro, até que casamos no final de 2014”, relembra.

Ele também relatou que não cobrou honorários prévios. “A minha inexperiência enquanto advogado e a beleza incomum da cliente fizeram-me afiançar o resultado da lide”, relata o profissional.

“Não tenho do que reclamar, mas sim agradecer, pois tivesse o mérito sido resolvido antes, talvez recebesse honorários, mas não teria encontrado o amor. Sendo assim, e aqui falo em nome da autora, cumpre requerer que o feito seja julgado no estado em que se encontra, pois não existem mais provas a ser produzidas”.

Leia a petição na íntegra

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
PROCESSO N.º 0810760-86.2013.8.20.0001
REQUERIDO: Estado do Rio Grande do Norte
REQUERENTE: Manuela Pinto Tibúrcio

VINÍCIUS FERNANDES COSTA MAIA, advogado da
Autora, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
Nos idos de 2013 fui procurado por uma distinta moça que
não havia recebido salários pelo período em que prestou serviços para o Estado do Rio
Grande do Norte.
Verificando a documentação por ela trazida, destacando o
despacho do setor de controle interno do planejamento do Estado reconhecendo a dívida
e o empenho, já lhe adiantei o veredito: “Não teremos problemas. Ingressaremos no juizado
especial e, em breve, a senhorita receberá os salários atrasados.”
Convicto estava da plausibilidade do direito da Autora que
cometi o erro de anunciar o breve desfecho da causa. De fato, a minha inexperiência
enquanto advogado e a beleza incomum da cliente fizeram-me afiançar o resultado da
lide.
E o pior, Excelência, não lhe cobrei honorários prévios,
Este documento foi assinado digitalmente por PDDE P7D – 121450094 e VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA. Protocolado em 09/08/2017 às 18:53:06. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj, informe o processo 0810760-86.2013.8.20.0001 e o código 301E58. fls. 42
ciente de que meu êxito seria garantido e breve. Mais um erro meu.
Pois bem, convicta em minhas palavras, a Autora me
questionava semanalmente sobre a evolução do processo, sobre os motivos do pedido
de tutela antecipada não ter sido sequer apreciado.
Muitas foram as minhas idas ao fórum e incontáveis ligações,
até que 04 meses se passaram e a apreciação da tutela foi postergada para após a oitiva
do réu.
O tempo passou e mesmo tendo sido o réu revel o processo
não andava e os questionamentos da cliente me açodavam a mente: “Por que o processo não
anda? Em juizado não era mais rápido? O Dr. falou que em pouco tempo minha situação estava
resolvida… Tenho uma amiga que já ganhou…”
De fato meu repertório de respostas esgotou-se e me vi
acuado. O que fazer? Pensei. Chamei, então, educadamente a cliente para um almoço,
que depois virou um cinema, um passeio na praia, um namoro, até que casamos no final
de 2014.
Quem diria, Excelência, que eu me casaria com tão distinta
moça?
Pois é, já deu para ver que perdi aqueles honorários…
Passados quase 04 anos entre a distribuição da ação e os dias
atuais, verifiquei que Vossa Excelência apreciou o pedido de liminar, indeferindo-o por
não reconhecer a verba salarial como de caráter alimentar.
De fato isso me surpreendeu, mas também, agora
Este documento foi assinado digitalmente por PDDE P7D – 121450094 e VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA. Protocolado em 09/08/2017 às 18:53:06. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj, informe o processo 0810760-86.2013.8.20.0001 e o código 301E58. fls. 43
escrevendo-lhe esse relato, mais me surpreende ter casado com minha cliente. Coisas da
vida.
Verifiquei os dados dessa Vara e pude constatar que o acervo
processual é enorme para a quantidade de magistrados e servidores. Entendo
perfeitamente, sobretudo, diante dessa busca constante por metas e produtividade que
premia o magistrado autômato e cinge aqueles que realmente querem fazer a diferença.
Não tenho do que reclamar, mas sim agradecer, pois tivesse
o mérito sido resolvido antes, talvez recebesse honorários, mas não teria encontrado o
amor.
Sendo assim, e aqui falo em nome da autora, cumpre
requerer que o feito seja julgado no estado em que se encontra, pois não existem mais
provas a ser produzidas.
Termos em que pede e espera provimento.
9 de agosto de 2017.
VINÍCIUS FERNANDES COSTA MAIA
OAB/RN 9

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