Nesta sexta-feira dia 19, trago mais uma vez a movimentação dos três processos que são administrados pelo Sinpfetro e que eu particularmente venho acompanhando e quero agradecer a colaboração do diretor Nivaldo Almeida e do sindicalista Anilton, sempre atentos a movimentação dos processos.
A tramitação interessa a nós e muito principalmente e principalmente aos advogados, que brigam muito para que os processos tramitem o mais rápido possível, tanto que quase diariamente ambos os advogados realizam diligencias nas varas onde se encontram os processos e até também conversam com os magistrados e também com os servidores dos cartórios, mas infelizmente nem tudo corre como se gostaria, existindo em tramitação vários processos mais antigos do que os nossos.
Primeiramente com relação à tramitação dos processos do advogado Hélio Vieira que tramitam na 1ª e 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, passo a esclarecer com dados de ontem, quinta-feira 11 de agosto, o que se segue:
O processo de menor valor que se refere a três meses da gratificação da isonomia, cujo número é 1306-97.1996.4.1.4100 e que tramita na 1ª Vara, foi retirado no dia 4 pela terceira vez pela AGU e devolvido com uma petição no dia 10, cabendo agora verificar o que é solicitado e procurar atender, para que assim possa o magistrado finalmente expedir a RPV, o que não foi feito até ontem quinta-feira.
Já o segundo processo de nº 2999-53.1995.4.01.4100 da 2ª Vara foi retirado pela AGU na data de 23 de junho para devolução em 27 do mesmo mês, mas eles devolveram antes do prazo com duas petições protocolares para serem examinadas pela magistrada. Até a data de ontem dia 18 a magistrada não tinha se manifestado nos autos. No caso da expedição da RPV somente o magistrado dispõe de senha para fazê-lo, ou seja, tudo depende única e exclusivamente da decisão dela magistrada, titular da 2ª Vara Federal, expedir a RPV para que os recursos possam migrar para a Caixa Econômica federal, nos nomes dos substituídos.
No caso do processo de Breno de Paula, processo 5854-48.208.4.01.4100 em tramitação na Primeira Vara, referente ao imposto de renda (525), cuja parte incontroversa já foi paga a todos, foi retirado pela PFN no dia 16 de junho pelo prazo de 15 dias e no dia 12, foi finalmente devolvido e sem nenhuma petição. Logo em seguida entraram cerca de trinta petições de herdeiros se habilitando no referido processo, cujas petições serão analisadas pela magistrada. Depois de tais providencia se espera agora, que o magistrada atenda o pedido do advogado Breno de Paula e determine que seja pago os valores ainda não pagos e que que estão sendo questionados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. É importante esclarecer, que caso magistrada expeça a RPV em nosso favor, inevitavelmente se terá recursos por parte da PFN, cujos procuradores agem de oficio, em toda e qualquer decisão desfavorável ao governo.
Airton Procópio
Presidente