Câmara conclui a reforma e mantém aposentadoria especial para professores

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Por 394 a 9 votos, deputados aprovam por 60 anos para homens e 57 anos para professoras

Os deputados Alexandre Frota (PSL-SP) e Carla Zambelli (PSL-SP) conversam no plenário, durante votação da reforma da Previdência – Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara

Por 394 votos a 9, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do Partido Novo e manteve as idades especiais de aposentadoria para professores aprovada na reforma da Previdência. Os trabalhadores da categoria se aposentarão aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), desde que cumpram o pedágio especial de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais.

O Novo queria retirar esse ponto do texto aprovado nesta terça (6) em segundo turno, assim como toda a regra de transição que instituiu o pedágio de 100%. Caso o destaque fosse aprovado, os professores se aposentariam aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além de suprimir a regra que menciona uma redução da idade de aposentadoria para os professores, o destaque retiraria a garantia de que os benefícios previdenciários seriam reajustados pela inflação para garantir seu valor real.

No momento, a Câmara analisa destaque parecido do PDT. Diferentemente do Novo, que pretendia cortar da reforma toda a regra de transição incluída pela comissão especial, o PDT quer suavizar a regra. O partido quer suprimir apenas o trecho que menciona o pedágio de 100%, instituindo um pedágio de 50% por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela.

Rodrigo Maia abre sessão que vai votar destaques à reforma da Previdência
O texto aprovado em segundo turno estabelece que trabalhadores da iniciativa pública e privada podem aposentar-se a partir dos 57 (mulheres) e dos 60 anos (homens), com pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), desde que trabalhem o dobro do tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais.

 

Diariodopoder.com.br

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