Pezão em prisão comum seria risco à sua integridade física, diz ministro
O ministro negou o pedido de liberdade e manteve a decisão anterior de Moraes Foto: Nelson Jr./SCO/STF
À frente do STF (Supremo Tribunal Federal) durante o recesso, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da defesa do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), e vetou uma eventual transferência dele para uma prisão comum a partir de janeiro, quando terminar seu mandato.
A defesa alegou ao STF que uma eventual transferência de Pezão a partir de 1º de janeiro poderia acarretar “grave risco à sua segurança pessoal, pois terá acabado de deixar o cargo e terá contato com outros detentos, o que não é, nem de longe, recomendável”.
O governador está preso no BEP (Batalhão Especial Prisional), da Polícia Militar, em Niterói, desde 29 de novembro, quando foi alvo de uma operação decorrente da Lava Jato no estado. Ele é suspeito de ter participado do esquema de corrupção de seu antecessor, Sérgio Cabral, que também está preso.
Toffoli entendeu que transferir Pezão para outra prisão geraria risco à integridade física dele. O ministro afirmou que cabe ao Estado zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos.
“O risco potencial de que o requerente [Pezão], ante a cessação do seu mandato no próximo dia 1º de janeiro, seja transferido do Batalhão Especial Prisional (BEP-PMERJ), justifica, salvo melhor juízo, a adoção de medida preventiva para, frente à dignidade do cargo ocupado, obstar a admissão de qualquer tipo de medida que possa comprometer a segurança pessoal, física e psíquica do custodiado”, afirmou Toffoli.
“À luz do princípio do poder geral de cautela, defiro o requerimento da defesa, tão somente, para manter Luiz Fernando de Souza no local onde se encontra atualmente custodiado.”
A defesa também havia pedido para o presidente do STF conceder um habeas corpus a Pezão. A soltura já havia sido negada no último dia 8 pelo relator do caso no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes.
Toffoli, porém, afirmou que não cabia a ele analisar o pedido durante o recesso em substituição ao relator. O ministro negou o pedido de liberdade e manteve a decisão anterior de Moraes.(Folhapress)