Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi “feita por bêbados”

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10/12/2014. Crédito: Ailton de Freitas/Agência O Globo. Ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Plenário do TSE, durante Sessão Jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante julgamento da prestação de contas da campanha da presidente Dilma Rousseff.

Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi “feita por bêbados”
A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições

Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17/8) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”. A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.
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Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance de decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha. A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.

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“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, disse Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

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