Ministro suspendeu medida provisória que adiava o reajuste para 2020. Impacto previsto com a medida é de R$ 4,7 bilhões.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
O ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão de medida provisória que adia o reajuste de servidores públicos de 2019 para 2020.
Com isso, o reajuste de 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, com percentuais de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração, terão que ser pagos no ano que vem. A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019.
Ainda cabe recurso, que deverá ser analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quinta (20).
Lewandowski é relator de cinco ações de entidades contra a MP 849/2018, que adia os reajustes. Além disso, a MP também cancela o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo.
As ações afirmam que a medida é inconstitucional porque é proibido ao chefe do Executivo editar norma com o mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou tenha perdido eficácia.
Lewandowski lembrou que no fim do ano passado suspendeu outra MP que adiava o reajuste de 2018 para 2019. E citou que, em maio deste ano, arquivou a ação porque a MP perdeu a eficácia ao não ter sido votada pelo Congresso.
Lewandowski afirmou que o Congresso reconheceu a proibição de reedição de medida com o mesmo teor de outra rejeitada ou que tenha perdido eficácia, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição.
Previsto em lei
Na decisão de 41 páginas, Lewandowski destacou que o reajuste já estava previsto em lei para vigorar e que os servidores atingidos têm carreiras “essenciais” ao funcionamento do Estado.
“As diversas carreiras de servidores públicos federais alcançadas pela medida provisória atacada, dentre as quais se encontram carreiras típicas de Estado – essenciais ao seu próprio funcionamento –, experimentarão a suspensão da parcela restante de reajustes já concedidos por leis aprovadas pelos representantes da soberania popular, reunidos no Congresso Nacional, respondendo a uma tempestiva e regular provocação do Executivo”, diz a decisão. Ele destacou que os aumentos foram aprovados pelo Congresso e sancionados pelo Palácio do Planalto.
O ministro viu a tentativa de adiar os pagamentos como “quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, as sim como a vulneração de direitos já incorporados a o patrimônio dos servidores”. E considerou uma “discriminação injustificada e injustificável”.
Lewandowski considerou ainda que reeditar MP com o mesmo tema viola a Constituição. “Forçoso concluir pela existência da plausibilidade jurídica do pedido, em face da constatação de que a reedição do ato normativo questionado, à primeira vista, viola o texto constitucional e a jurisprudência firmada por esta Corte”, escreveu o ministro.
O ministro determinou que o adiamento dos pagamentos deve ser suspenso até que o plenário julgue a questão de maneira definitiva para “resguardar direitos dos servidores”. Ainda não há previsão de data para julgamento.
“Com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”, afirmou.