Retorno de servidor anistiado demitido antes da Lei nº 8.878/94 deve ocorrer em emprego similar ao então ocupado

WhatsApp
Facebook
Twitter

 

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, rejeitou o pedido da autora para que fosse declarado seu direito à transposição funcional do regime celetista para o Regime Jurídico Único. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Marcelo Rebello Pinheiro, destacou que a autora, servidora do extinto Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena e Média Empresa, anistiada com base na Lei nº 8.878/94, não tem direito à readmissão no serviço público como estatutária.

Na apelação, a autora alegou que a declaração incidental de inconstitucionalidade do caput do art. 39 da Constituição Federal a beneficiaria, uma vez que o retorno ao serviço público somente ocorreu após o julgamento da liminar na ADIN 2135, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Argumentou que a atual redação dada pela EC 19/98 não tem validade, tendo em vista que o STF já se posicionou no sentido de que a referida emenda não foi aprovada por 3/5 dos parlamentares.

Para o relator, no entanto, a servidora apelante não tem razão em seus argumentos. Isso porque a Lei nº 8.878, segundo ele, ao determinar que o retorno ao serviço dar-se-á no mesmo cargo ou emprego, pressupôs que o cargo ou emprego continuasse a existir, nos casos de entidades que não foram extintas. E nas hipóteses de absorção das suas atividades por órgão da Administração Direta, o retorno deve ocorrer em emprego similar ao então ocupado.

“Aplica-se a mesma solução para o servidor do extinto Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena e Média Empresa, serviço social autônomo, tendo a anistiada sido reintegrada ao serviço em órgão da Administração Direta, a saber, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Desse modo, os direitos vindicados, inerentes aos servidores enquadrados no regime estatutário e demais pedidos subsidiários não devem prosperar”, explicou o magistrado.

Com relação à declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 39, caput, da Constituição, o relator pontuou que a jurisprudência dos tribunais tem adotado o entendimento de que “não há como deferir o retorno ao serviço sob regime diverso daquele inicialmente firmado entre o empregado e a empresa pública, não sendo aplicável, na espécie, os artigos 243 da Lei nº 8.112/90 e 19 do ADCT, tampouco o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na ADI 2.135-4/DF”.

Processo nº: 0011044-79.2013.4.01.3400/DF
Fonte: TRF1, em 24/10/2018

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

Presidente do Sinpfetro denuncia golpe contra sindicalizados utilizando nome de advogado
ALERTA MÁXIMO: Presidente do Sinpfetro denuncia golpe contra sindicalizados utilizando nome de advogado
IMG-20250820-WA0133
Ministro Waldez Gois, recebe sindicalistas dos ex-Territórios
Diretores do Sinpfetro, recebem DIretores do Sinpol
Igreja
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Policial Coruja é Homenageado pelo 5º BEC em Cerimônia Comemorativa 2
Policial Coruja é Homenageado pelo 5º BEC em Cerimônia Comemorativa
Screenshot_20250729_172005_Gallery
Novas mudanças nos aptos do Sinpfetro
Screenshot_20240305_093343_Gallery
Unimed - Vagas disponiveis para aulas de danças

Últimas do Acervo

Screenshot_20250815_082944_WhatsApp
Luto - Raimundo Nonato Ribeiro - Mão Grande
Screenshot_20250608_200007_WhatsApp
Luto - Jean Fialho Carvalho
Screenshot_20250510_164254_Facebook
Luto - Heloisa Brasil da Silva
Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira
Screenshot_20250317_110142_Chrome
Luto - Morre o Cel. Walnir Ferro
Screenshot_20250314_174025_WhatsApp
Homenagem do Tribunal de Justiça de Rondônia, a sindicalizada, Maria Ivanilda de Andrade
Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
FB_IMG_1740562478358
HOMENAGEM "POST MORTEM" AO DR. JOSÉ ADELINO DA SILVA.
Screenshot_20250114_065730_Chrome
Quatro anos do falecimento do colega José Rodrigues Sicsu
Screenshot_20250111_050851_Gallery
Dois anos do falecimento do colega Dativo Francisco França Filho

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular