O juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato, divulgou nota neste sábado para explicar por que ordenou a condução coercitiva do ex-presidente Lula, sem, antes, intimá-lo a depor; “Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-Presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-Presidente”, disse ele; para o deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAB/RJ, Moro sequestrou Lula; Marco Aurélio Mello, do STF, também viu abuso, assim como José Gregori, ex-ministro da Justiça de FHC; Lula disse que bastaria ter sido intimado para que ele fosse normalmente a Curitiba
Paraná 247 – O juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato, divulgou nota neste sábado para explicar por que ordenou a condução coercitiva do ex-presidente Lula.
“Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-Presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-Presidente”, disse ele.
Para o deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAB/RJ, Moro sequestrou Lula.
Marco Aurélio Mello, do STF, também viu abuso, assim como José Gregori, ex-ministro da Justiça de FHC.
Lula disse que bastaria ter sido intimado para que ele fosse normalmente a Curitiba.
Leia, abaixo, a nota de Moro:
Nota oficial da 13ª Vara Federal de Curitiba
A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-Presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-Presidente. Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro.
Curitiba, 05 de março de 2016.