Airton Procópio acompanhando do advogado Breno de Paula e do colega Anilton Araujo, e cerca de dez colegas sindicalizados, estiveram em Audiência com Delegado da Receita Federal e mais dois auditores daquele órgão, pois a cobrança que a Receita queria fazer relativa ao precatório da isonomia no ano de 2010, seria acrescido de multa e era totalmente despropositada e irreal. Depois de muita discussão foi atendido o pedido para retirar a multa de ofício, correspondente a 75% do valor principal de cada um dos substituídos, pois o processo estava suspenso e, portanto não se teria que se falar em multa de 75%.
Segundo entendimento dos Técnicos da Receita, ficou retido a época apenas 3% e teríamos agora que pagar a diferença, entendendo ainda que a diferença seria por ‘Regime de Competência’ ou seja, além dos 3% retido, teríamos ainda que pagar 24,5% de tudo aquilo que foi recebido e mais multa, colocando todos os sindicalizados na malha fina, ou seja ao invés de restituição, teríamos ainda imposto a pagar, num valor inimaginável e praticamente impagável, basta dizer que um determinado colega delegado de polícia, há cerca de quatro anos, foi informado, que já estava devendo de imposto cerca de R$ 250 mil.
Por conta desse equivocado e cruel entendimento, que praticamente inviabilizaria o pagamento junto a Receita, o Sinpfetro recorreu a Justiça para que o calculo do imposto fosse por ‘Regime de Caixa’ E não por ‘Regime de competência, cuja ação felizmente nos foi favorável.
Por conta desse incansável trabalho do presidente Airton e do advogado Breno, que há anos lutam pela solução desse grave problema, ficou decidido que a Receita tirará e multa e notificará e a exclusão da mesma, para que a pessoa possa pagar de uma vez o imposto devido, ou fazê-lo através do Refis, pois vai existir uma multa menor a ser paga, conforme descrito na própria sentença. Vai ser cobrada alíquota própria para épocas próprias, pois segundo o delgado da Receita não existe hipótese de se receber um dinheiro e não pagar qualquer imposto, mas não será, 27,5 % como estavam cobrando e sim uma alíquota menor.
Ficou decidido que a Receita irá enviar carta-cobrança para todos que estão com o referido débito e que caíram na chamada malha fina e conseqüentemente no Cadin, explicando sobre tal débito e informado que irão cumprir a sentença, ou seja, excluir a multa, diminuindo muito o débito de todos.
Ficou acertado ainda que será feita todas as compensações daqueles que têm imposto a receber e que estão bloqueados, bem como com relação aquele 3% que ficou retido naquela época. Feito isso, será apurado o débito individual de cada substituído daquela ação de 2010, para que assim o sindicalizado possa efetuar o pagamento a vista ou parcelado, o que poderá pela legislação em vigor ser feito em até 60 (sessenta) vezes, sem nenhum desconto.
Por outro lado, o Governo lançou há uns meses, um programa de recuperação de débitos, que está oferecendo um desconto de 50% na referida multa e ate de 90% nos juros e pagamento em 190 meses, porém tal programa (Programa Especial de Recuperação Tributária – PERTY) tem prazo determinado e terminará agora no dia 29 do corrente mês, havendo a informação de que o Governo poderá ampliar tal prazo, o que seria muito bom para todos nós.
Ainda quando do acerto com a Receita foi dito pelo delegado daquele órgão, que as cartas-cobrança com os nossos valores inevitavelmente demanda tempo e só deveremos recebê-las até o mês de dezembro o que nos deixaria fora do parcelamento especial e dos descontos desse programa especial, salvo se o mesmo for prorrogado.
Foi informando pela Receita, que pudemos fazer adesão a esse Programa para termos os benefícios do desconto e após o recebimento da carta-cobrança se fará então o ajuste, o que é perfeitamente permitido por lei, sem falar que temos a ação judicial a nosso favor.
Como essa adesão não é feita na Receita e sim online, explica Airton que tem recorrido ao nosso colega Anilton Araujo, que como um dos nossos e contador conhece bem tal burocracia e como proceder.
De forma transparente e com a lisura de sempre, Airton Procópio e seus diretores quando procurado pelos sindicalizados para resolver essa grave pendência, indaga se o colega já tem contador e caso negativo, naturalmente indica o colega Anilton Araujo, que como nós todos tem vivenciado bem o assunto e poderá ajudar na solução.
Ai final Airton demonstra muito contentamento com mais essa vitória depois de uma longa batalha, pois todos sabem como é difícil mudar o entendimento da Receita Federal, daí a razão da alegria em tirar tal preocupação de todos os colegas, pois fato vinha trazendo enorme desgaste emocional para todos, principalmente para aqueles que se encontram com o nome no Cadin.