Como é do conhecimento de todos, depois de longo processo de cobrança e de muitas audiências. o Presidente Airton Procópio na semana que passou em companhia do advogado Breno de Paula e do colega Anilton Araujo e cerca de dez colegas sindicalizados, estiveram em Audiência com Delegado da Receita Federal e mais dois auditores, pois a cobrança que a Receita queria fazer relativa ao precatório da isonomia no ano de 2010, acrescido de multa totalmente despropositadas e irreais e depois de muita discussão foi atendido o pedido para retirar a multa de ofício, correspondente a 75% do valor principal de cada um dos substituídos, pois o processo estava suspenso e, portanto não tem que se falar em multa de 75º.
O entendimento dos Técnicos da ficou retido a época apenas 3% e teríamos agora que pagar a diferença, entendendo ainda que a diferença seria por ‘Regime de Competência’ ou seja, além dos 3% retido, teríamos ainda que pagar 24,5% de tudo aquilo que foi recebido e mais multa, colocando todos os sindicalizados na malha fina, ou seja ao invés de restituição teríamos ainda imposto a pagar, num valor inimaginável, basta dizer que um determinado colega delegado de polícia, há cerca de quatro anos foi informado, que estava devendo de imposto cerca de R$ 250 mil.
Por conta desse equivocado e cruel entendimento que praticamente inviabilizaria o pagamento junto a Receita o Sinpfetro recorreu a Justiça para que o calculo do imposto fosse por ‘Regime de caixa’ E não por ‘Regime de competência, cuja ação felizmente nos foi favorável.
Portanto é importante aderir ao Refis, pois existem duas multas e se conseguiu derrubar a multa de oficio em torno de 75% ou seja, no caso de tal multa permanecesse aquele que devesse R$10 mil, já viria a cobrança de R$17 mil e mais fica a multa de mora que vai até 20%.
O problema é que o Delegado da Receita e seus assessores informaram que não tem condições técnicas e funcionais para fazer os cálculos de cada um dos substituído, razão pela qual aconselhou que aqueles que desejarem devem que aderir ao programa que irá até o dia 29 do corrente.
Ao fazer o Refis se calcula 7,5% do valor que está sendo cobrado de cada um e se divide em cinco parcelas, devendo o contribuinte pagar de imediato o mês de agosto e setembro e posteriormente, outubro, novembro e dezembro.
Ao chegar a notificação, provavelmente no final do ano, com os valores atualizados aquele que aderiu ao programa (Programa Especial de Recuperação Tributária – PERTY apresentará o do seu refis com as taxas pagas para que a Receita faça o encontro de contas.
Ficou acertado ainda que será feita todas as compensações daqueles que têm imposto a receber e que estão bloqueados, bem como com relação aquele 3% que ficou retido naquela época. Feito isso será apurado o débito individual de cada substituído daquela ação de 2010, para que assim o sindicalizado possa efetuar o pagamento a visita ou parcelado, o que poderá pela legislação em vigor ser feito em até 60 (sessenta) vezes, sem nenhum desconto.
Existem aqueles que fazem pela Receita e outros que estão no Cadin fazem pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Sendo que a PFN o site já está dando o desconto, já pela Receita ainda não, já que a Receita não tem ainda os nossos valores.
Explicou Airton, que aquele que souber fazer o acordo ou que tenha contador particular, deve acessar o site da Receita e aderir ao citado programa. No caso daqueles que assim desejarem, devem procurar com urgência o Sindicato ou nosso colega Anilton Araujo, que esteve em três audiências sobre o tema, portanto conhece bem os mecanismo para adesão. Telefones do Anilton 69.9987-9069 e 69.984378770.
Por fim como ocorre com o SPC e Serasa, explicaram os técnicos da Receita, que aqueles com registro no Cadin, tão logo façam o acordo e efetuem o pagamento, automaticamente desaparece tal registro negativo no sistema.