Airton Procópio e em razão de indagação de alguns colegas, informa que a nossa documentação funcional não saiu ainda, em razão de neste momento, o Estatuto do Desarmamento proibir o porte de arma para policiais aposentados, tendo o STJ ratificado esse entendimento.
O uso de tal documento sem a arma, colocaria até em perigo a vida os colegas, sem falar em problemas com a policia e com a Justiça, para aqueles que residem fora do Estado de Rondônia, razão pela qual, os dirigentes dos Sindicatos dos ex-Territórios, ouvindo os sindicalizados, acharam por bem aguardar um pouco o projeto de lei, ora em tramitação avançada no Legislativo Federal, que concederá o porte para policiais aposentados.
A partir de então os Sindicatos exigirão pela via administrativa a emissão de tal documento funcional e caso persista a má vontade, não restará outra alternativa a não ser ingressar em juízo com mandado de segurança.
No passado o nosso colega Pedro Marinho, elaborou um ante-projeto de lei que instituía oficialmente o nosso documento funcional, mas infelizmente tal projeto ao se tornar lei infelizmente já havia sido todo descaracterizado, se tornando praticamente um documento sem nenhuma utilidade pratica, salvo colocar o seu portador em situação de risco, já que impede o uso de arma de fogo