Na data de ontem dia 30, o presidente Airton Procópio informou que em companhia dos advogados Breno de Paula e da sua irmã advogada Franciane, estiveram em audiência com a magistrada Gleise, a respeito da segunda parte da devolução do imposto de renda do processo 525, cujo precatório foi pago em 2009.
O motivo do pedido de audiência solicitado por Breno de Paula, se deu em razão do último recurso da PFN – Procuradoria da Fazenda Nacional, cujo procurador, quando se pensava que tudo já estaria plenamente resolvido, ingressou com um inusitado recurso, fazendo pedidos verdadeiramente equivocados e protelatórios, levantando questionamentos já superados na tramitação do citado processo.
Na audiência bastante proveitosa, tanto Breno de Paula quanto o presidente Airton, fizeram uso da palavra para contestar o equivocado recurso da PFN, tendo a magistrada demonstrado boa vontade e ficado sensibilizada, prometendo estudar com carinho o processo e brevemente decidir, podendo – apenas se houver necessidade – convocar uma audiência com todos os órgãos envolvidos, além do advogado e Airton para dirimir eventuais dúvidas.
Tanto Airton quanto Breno de Paula e a advogada Franciane saíram da audiência com a magistrada Gleisi muito satisfeitos, pois foi uma conversa franca e bem elucidativa, rebatendo ponto por ponto os argumento utilizados no recurso da PFN. Tanto Breno de Paula quanto Airton pretendem continuar nessa batalha até o fim, acompanhado de perto a sua tramitação.
Com relação ao PSS, cujos recursos se encontram se encontram no Banco do Brasil nas contas dos substituídos, na ultima audiência na 14º Vara em Brasília o magistrado através da sua assessoria estava ultimando os cálculos de atualização dos valores para devolver para decisão da Primeira Vara em Rondônia, estando também tal processo sendo acompanhado diariamente por ambos e havendo necessidade voltarão a Brasília, para nova audiência com o magistrado.
O advogado Breno de Paula ainda repassou para o presidente Airton Procópio, Decisão do TRF1 sobre o processo de Habilitação Policial, que tem como relatora a desembargadora Gilda Sigmarinda Seixas. Decidiu a Primeira Turma, por unanimidade rejeitar os embargos, por entender que eram meramente protelatórios e comprovando o bom relacionamento e prestígio do advogado, mesmo antes da publicação hoje no Diário da Justiça o mesmo já foi comunicado do acórdão.
Breno informou que tal acórdão foi publicada no último dia 18 e após a publicação, infelizmente a União, poderá ainda ingressar com novos recursos. No presente caso, terá ainda (30) trinta dias para ingressar com recurso especial ou recurso extraordinário e não o fazendo no prazo citado, ocorrerá então o trânsito em julgado do referido processo.