Sindilegis estuda impetrar ADIN contra medida provisória que eleva contribuição previdenciária e congela reajuste salarial

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Os advogados do Sindilegis estão estruturando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Medida Provisória 805/2017, a fim de suspender imediatamente seus efeitos. A MP eleva de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores, além de adiar a recomposição salarial prevista para 2019.

Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, tal medida apenas contribui para o desmonte do serviço público brasileiro: “Já tivemos reuniões com Deputados e Senadores para barrar essa MP que coloca os servidores como bode expiatório de toda a má administração e a corrupção que há no Governo”.

A MP publicada pelo Governo fere os princípios da Constituição Federal justamente por regulamentar o texto constitucional de maneira imprópria. Para o advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Público, Leandro Madureira Silva, não se pode adotar medida provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada. Ou seja, entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal, como é o caso.

“Não se pode modificar a alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de medida provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação”, explicou o advogado.

Baseado nos argumentos acima, o Sindilegis acredita que tal MP tem caráter de natureza apenas confiscatório, enquanto o Governo deveria investir em medidas como o combate a corrupção e a sonegação de impostos para aumentar a arrecadação. A medida também tem nítido propósito de fomentar a migração dos servidores para a Funpresp, impondo limitações para a aposentadoria no limite do teto do INSS.

Entenda a MP 805/2017

O Governo Federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%. Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto serão frontalmente prejudicados.

Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.

Fonte: Sindilegis,

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