Sindilegis estuda impetrar ADIN contra medida provisória que eleva contribuição previdenciária e congela reajuste salarial

WhatsApp
Facebook
Twitter

Os advogados do Sindilegis estão estruturando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Medida Provisória 805/2017, a fim de suspender imediatamente seus efeitos. A MP eleva de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores, além de adiar a recomposição salarial prevista para 2019.

Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, tal medida apenas contribui para o desmonte do serviço público brasileiro: “Já tivemos reuniões com Deputados e Senadores para barrar essa MP que coloca os servidores como bode expiatório de toda a má administração e a corrupção que há no Governo”.

A MP publicada pelo Governo fere os princípios da Constituição Federal justamente por regulamentar o texto constitucional de maneira imprópria. Para o advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Público, Leandro Madureira Silva, não se pode adotar medida provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada. Ou seja, entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal, como é o caso.

“Não se pode modificar a alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de medida provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação”, explicou o advogado.

Baseado nos argumentos acima, o Sindilegis acredita que tal MP tem caráter de natureza apenas confiscatório, enquanto o Governo deveria investir em medidas como o combate a corrupção e a sonegação de impostos para aumentar a arrecadação. A medida também tem nítido propósito de fomentar a migração dos servidores para a Funpresp, impondo limitações para a aposentadoria no limite do teto do INSS.

Entenda a MP 805/2017

O Governo Federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%. Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto serão frontalmente prejudicados.

Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.

Fonte: Sindilegis,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

IMG_20260131_164755
Luto - Jorge Dias de Castro
Screenshot_20251025_064856_Gallery
As carteiras de Identidade, serão entregues na Sede do Sinpfetro
IMG_20251216_170709
Luto - Gilberto Rosa de Souza
IMG_20251208_070332
Cinco anos do falecimento do colega, José Mariano da Silva Filho
IMG_20251207_090548
Luto - Iran de Lima Belo
IMG_20251203_223905
Salve o Dia do Perito Criminal
Screenshot_20251203_073924_Gallery
Salve o Dia dos Delegados de Polícia
Screenshot_20251021_121742_Gallery
Evento - Agradecimento ao Sinpol
Screenshot_20250912_125149_Gallery
Diretores visitam Guajara-Mirim
Presidente do Sinpfetro denuncia golpe contra sindicalizados utilizando nome de advogado
ALERTA MÁXIMO: Presidente do Sinpfetro denuncia golpe contra sindicalizados utilizando nome de advogado

Últimas do Acervo

IMG_20260117_083200
Início dos Anos 80, reunião de colegas
IMG_20260104_181933
Luto - Elcedir Leite de Araújo
IMG_20251216_170709
Luto - Gilberto Rosa de Souza
IMG_20251208_070332
Cinco anos do falecimento do colega, José Mariano da Silva Filho
IMG_20251208_070815
Quatro anos do falecimento do colega , David Barroso de Souza
Screenshot_20251118_195301_Gallery
Academia de Polícia Civil “Del. Luiz Glaysman Alves de Oliveira
Screenshot_20250815_082944_WhatsApp
Luto - Raimundo Nonato Ribeiro - Mão Grande
Screenshot_20250608_200007_WhatsApp
Luto - Jean Fialho Carvalho
Screenshot_20250510_164254_Facebook
Luto - Heloisa Brasil da Silva
Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular