Raquel Dodge afirma ao Supremo que Rio de Janeiro é terra sem lei

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20/09/2017- Brasília- DF, Brasil- A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante julgamento sobre suspensão da denúncia do ex-PGR Rodrigo Janot contra Temer e integrantes do PMDB Foto: José Cruz/Agência Brasil

Jose Cruz

PGR PEDIU ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE SOLTOU DEPUTADOS DO PMDB

ALERJ REVOGOU OS DECRETOS DE PRISÃO DE JORGE PICCIANI, EDSON ALBERTASSI E PAULO MELO, TODOS DO PMDB (FOTO: JOSÉ CRUZ/ABR)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta terça-feira, 21, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani – presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do PMDB). Para Raquel, o Rio de Janeiro “é uma terra sem lei”.
O ministro Edson Fachin, do STF, foi sorteado pelo sistema eletrônico da Corte para ser o relator da ação.

A procuradora questiona a fundamentação da resolução da Alerj, que menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares – diversas da prisão – para embasar o texto de revogação da detenção dos deputados estaduais do Rio.

Para Raquel, ao contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do STF naquele caso é “inaplicável” à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares – diversas da prisão – que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e Municípios. O eminente ministro Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou com muita clareza os limites do alcance daquela decisão, empregando a expressão ‘parlamentares federais’”, escreveu Raquel.

“A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas Legislativas do país. Além disto, não enfrentou a peculiar situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar estadual”, prosseguiu a procuradora-geral da República.

Afronta. Para Raquel, a resolução da Alerj “afrontou” o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo.

“A aprovação da referida resolução fere os princípios constitucionais da separação do poderes e do devido processo legal, alicerces de nossas instituições republicanas, na medida em que o ato legislativo descumpre decisão judicial válida, sem observância do rito processual legal adequado para contestá-las”, ressaltou a procuradora-geral da República.

A procuradora-geral da República também criticou o fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por determinação da Alerj, sem expedição de alvará de soltura pelo TRF-2, o que, na sua visão, “é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”.

“O Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi ostensivamente desrespeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao país que a Constituição será respeitada, seja qual for a circunstância”, disse Raquel.

“O quadro descrito revela também, e eloquentemente, os pressupostos para a providência de índole cautelar com vistas a remediar a situação de descalabro institucional no Rio de Janeiro”, destacou a procuradora-geral da República. (AE)

Diariodopoder.com.br

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