Admitido incidente de uniformização sobre incorporação do reajuste da URP de abril e maio de 1988

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por um servidor público que pleiteia o reajuste de 7/30 de 16,19% (3,77%) da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), apesar de reconhecer que não há prescrição do direito de servidores públicos ao reajuste, julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que houve a incorporação desse reajuste com o advento do Decreto-Lei 2.453/88 e do artigo 1º da Lei 7.686/88, bem como que foi modificada a estrutura remuneratória dos servidores.

Para o servidor, a decisão diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual “a tese da absorção ou reestruturação das carreiras se aplica apenas às perdas salariais, e não às perdas estipendiárias”.

Ao admitir o pedido, o ministro Napoleão comunicou sua decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo servidor.

Fonte: STJ, em 04/12/2017

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