Oposição aplaude suspensão de MP que congela salários e aumenta a contribuição previdenciária dos servidores

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A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, nesta segunda-feira (18), trechos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais e também adia reajustes salariais foi comemorada por senadores da oposição nesta terça-feira (19).

A liminar concedida por Lewandowski atende ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, movida pelo PSOL. A decisão está sujeita ao referendo do plenário da Corte.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos.

— Alguns podem analisar essa decisão como uma decisão política, mas é uma decisão meramente jurídica, técnica. É escandalosa a inconstitucionalidade da medida provisória. Ela simplesmente desfaz o que uma lei fez que foi garantir ao conjunto de servidores públicos a recomposição de seus salários de forma parcelada. Não estamos tratando de marajás, mas de servidores competentes. São professores, profissionais da área de saúde, são fiscais de tributos que tocam o estado brasileiro e que não podem por uma canetada do presidente da república ver tudo o que conquistaram ser desfeito — disse Vanessa Grazziotin.

O senador Hélio José (PROS-DF) afirmou que a medida provisória promove um confisco dos salários dos servidores.

— Eu quero aplaudir o STF e o ministro Lewandowski. Até que enfim uma notícia boa para os servidores. Essa decisão liminar coloca o país nos eixos quando faz com que aquilo que foi pactuado seja cumprido. Agora, com essa decisão liminar, fica garantido esse ajuste para os servidores além de impedir o aumento de forma aleatória da contribuição dos servidores sem cobrar dos devedores da previdência que são os grandes empresários — disse.

A senadora Ângela Portela (PDT-RR), que apresentou emendas à comissão mista que analisa a MP 805 para assegurar os direitos dos servidores, disse esperar que o STF mantenha a decisão de Lewandowski.

— A liminar do ministro Ricardo Lewandowski, ao suspender a MP 805, além de ser uma decisão acertada, barra mais uma ação em que o governo Temer afronta direitos e conquistas dos servidores públicos. Torço para que esta liminar seja mantida, caso o Planalto recorra efetivamente ao plenário do Supremo. O ministro Lewandowski reconheceu que tanto esse aumento da contribuição previdenciária quanto o corte do reajuste já garantido aos servidores representam uma redução de salários, o que é proibido pela Constituição. Os servidores precisam ser respeitados e tratados com dignidade — afirmou a parlamentar.

Outra a comemorar a decisão do ministro foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A senadora, que é membro da comissão mista que analisa a Medida Provisória, apresentou emenda para anular o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11 para 14%. “Vitória dos servidores e derrota do governo ilegítimo e sua agenda golpista de retirada de direitos”, escreveu a senadora por meio de uma conta em uma rede social.

MP

A MP 805/2017, editada em outubro pelo presidente da República, Michel Temer, adiou para 1º de janeiro de 2019 as correções salariais previstas para várias categorias do funcionalismo federal. O governo previa uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também altera auxílios pagos no Executivo. Essa mesma MP elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária do RPPS devida para aqueles que recebem salários acima de R$ 5,3 mil. A medida, que deveria começar a valer em fevereiro, representaria um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões conforme o governo.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não fosse suspensa, os servidores públicos do Poder Executivo Federal seriam duplamente afetados pelo mesmo ato: “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

Fonte: Agência Senado,

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