MP que adiava aumento foi suspensa por liminar do ministro Ricardo Lewandowski
POR NELSON LIMA NETO 04/01/2018 22:03 / atualizado 04/01/2018 22:09
RIO – Em liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em 18 de dezembro, os efeitos da medida provisória (MP) que adiava o reajuste salarial dos servidores federais. Os aumentos estavam previstos para o início deste ano. Contudo, caso o governo conceda o reajuste e a liminar seja derrubada posteriormente, pelo plenário do STF, a União poderia voltar atrás e reduzir os salários dos servidores?
Hoje, duas linhas de pensamento são levadas em consideração. A primeira prevê que, caso os percentuais sejam concedidos sobre o salário de janeiro (pago em fevereiro), a União não poderá reduzir os vencimentos no futuro caso consiga reverter a decisão da liminar. Essa é a visão do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
A segunda análise prevê que, caso o STF considere a MP legal, os salários poderão ser reduzidos no futuro, e os valores extras já concedidos seriam descontados em pagamentos seguintes. A tese é defendida pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
Para João Costa Ribeiro Neto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, as duas avaliações podem ser consideradas. Ele lembra que, mesmo que a lei que concedeu os reajustes tenha sido sancionada pela Presidência, não é válida a interpretação de direito adquirido:
— O Supremo costuma dizer que não dá direito adquirido a regime jurídico. Aumentos oferecidos podem ser cancelados. As duas visões estão corretas. Os beneficiados pela decisão assumem o risco de receber valores que não estão garantidos por completo.
Mas, para o advogado constitucionalista Leonardo Vizeu, não há brecha para a uma futura redução. O motivo é que todo o processo de reconsideração dos reajustes recai sobre uma medida legalmente questionável:
— A MP (que adiou os reajustes) já é de constitucionalidade questionável. Se a parcela for incorporada, ela não poderá ser devolvida.
Em função do recesso do Judiciário, o processo está parado.
Para AGU, com revisão de reajuste pelo STF servidores terão que devolver aumento
Governo também não poderá cobrar aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%
POR GABRIELA VALENTE 20/12/2017 18:45 / atualizado 20/12/2017 18:48
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BRASÍLIA – O governo espera reverter os efeitos da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que suspende os efeitos da medida provisória que adiou o reajuste dos servidores. A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que se o plenário do Supremo revisar a decisão, os servidores não terão a garantia de continuar a receber no futuro o aumento que será dado em janeiro e ainda terão de devolver o percentual do salário que será pago a mais no mês que vem.
A informação foi reforçada nesta quarta-feira pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo ele, como o servidor receberá o aumento de salário de boa fé, poderá devolver o que foi pago a mais em parcelas. Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles admitiu que não há tempo para que o plenário do STF derrube a liminar antes da virada do ano.
Pela decisão de Lewandowski, além do adiamento do reajuste do funcionalismo de 2018 e 2019, também não pode ser cobrada a nova contribuição previdenciária dos servidores que subiria de 11% para 14%. No caso dessa diferença da alíquota, o governo cobraria posteriormente, também em parcelas, caso consiga derrubar a liminar.
O adiamento do reajuste do funcionalismo resultaria numa economia de R$ 4,4 bilhões aos cofres públicos no ano que vem. A saída seria é cortar despesas nessa mesma proporção, se a liminar for mantida pelo STF.
No caso do aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, a arrecadação esperada, de R$ 2,2 bilhões.
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