STF rejeita pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula por 6×5

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PLACAR EMPATA EM 5 A 5 NO HC DE LULA. CÁRMEN É VOTO DE MINERVA

Francine Marquez

CABE AO SUPREMO DECIDIR SE PERMITEM QUE LULA RECORRA DA CONDENAÇÃO EM LIBERDADE FOTO: NELSON JR
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram por 6 a 5 o pedido de habeas corpus (HC) preventivo que pode impedir a prisão do ex-presidente Lula condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O julgamento começou pouco depois das 14h com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que foi contrário à concessão do HC a Lula. “A decisão do STJ, que se questiona no HC, seguiu a atual jurisprudência majoritária do STF, que permite a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda instância, não sendo cabível reputá-la de ilegal”, disse Fachin, ao proferir o seu voto.

O segundo voto deveria ser do ministro Alexandre de Moraes, mas o ministro Gilmar Mendes pediu para antecipar seu voto. Em seu pronunciamento, Gilmar confirmou o que se esperava e mudou o entendimento adotado no julgamento de 2016, mas falou em um “trânsito em julgado progressivo”. “Estou me manifestando no sentido de conceder-se a ordem para que eventual cumprimento da pena, neste caso, ocorra somente a partir do julgamento da matéria pelo STJ”, disse Gilmar.

Após o intervalo, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto contrário à concessão do habeas corpus. Segundo ele, não houve erro do STJ durante o julgamento da mesma matéria e aquela corte seguiu o entendimento vigente do Supremo de permitir a prisão após condenações em segunda instância. Moraes ainda lembrou que esse entendimento é tradicional no STF. “Desde 88, 71% dos ministros do Supremo foram favoráveis à prisão após condenação em segunda instância”, disse.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso foi centrado na quantidade de crimes de colarinho branco e violentos que passaram impunes devido à demora nos julgamentos de recursos. Barroso lembrou casos de assassinatos de réus confessos que levaram mais de uma década até o esgotamento dos recursos e a prescrição dos crimes. Ao votar contra o habeas corpus, o ministros lembrou que a Constituição não impede a prisão antes do trânsito em julgado e exige apenas que o mandado seja “expedido pela autoridade judiciária competente”.

Em um dos votos mais aguardados, a ministra Rosa Weber negou provimento ao habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente condenado Lula. De acordo com a ministra, o Supremo Tribunal Federal, como instituição, não pode mudar de opinião devido à mudança em sua composição. Para Rosa Weber, não houve nenhum erro no julgamento da 5ª Turma do STJ que justificasse o recurso ao STF e a jurisprudência da Suprema Corte viabiliza a “execução, dita provisória, da pena” e “não afasta o princípio da presunção de inocência.

MATÉRIA DO DIA 22 DE MARÇO
O voto da ministra Rosa Weber não foi surpresa para os leitores do Diário do Poder, que antecipou a posição da ministra no dia 22 de março (foto). No entendimento de Rosa Weber, por se tratar de habeas corpus, deveria ser respeitada a jurisprudência adotada em 2016.
Após um novo intervalo, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux. Com um dos votos mais rápidos da noite, o ministro Luiz Fux decidiu por acompanhar o relator e rejeitar o pedido de habeas corpus de Lula.

O ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello divergiram do relator Fachin e votou por aceitar o HC impetrado pela defesa de Lula. O ministro decano da Corte, Celso de Mello, seguiu a divergência e votou a favor de Lula e empatou a votação em 5 a 5.

O advogado de Lula pediu para a ministra Cármen Lúcia se abster de votar o desempate do habeas corpus de Lula. A matéria é constitucional e o pedido, incabível. Mas o Plenário votou (e negou) o pedido como cortesia aos presentes.

A ministra Cármen Lúcia lembrou seus votos de 2009, 2010 e 2016 e negou o pedido de habeas corpus de Lula.

Diariodopoder.com.br

Foto Nelson Jr

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