Departamento de Polícia Federal terá concurso até outubro para 500 vagas para carreiras de Agente, Delegado, Escrivão, Perito e Papiloscopista. A autorização saiu no Diário Oficial da União e fixa prazo para o edital.Por: Adriano G. MaasAtualizado: 20/04/2018 às 08:56Publicado: 20/04/2018 às 08:51
Agora é oficial: está autorizado o novo concurso público da Polícia Federal para 2018 (concurso PF 2018). Por meio do Diário Oficial da União de 20 de abril, o Ministério da Segurança Pública divulgou comunicado autorizando a seleção para 500 vagas. Serão 150 vagas para Delegado, 60 para Perito Criminal Federal, 80 para Escrivão, 30 para Papiloscopista Policial Federal e 180 de Agente de Polícia Federal. O edital de abertura do concurso tem prazo para divulgação de 6 meses, ou seja, até 20 de outubro de 2018 – veja a autorização.
Ministro da Segurança autoriza concurso na Polícia FederalA nova pasta do Ministério Extraordinário da Segurança Pública reúne a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, todos os órgãos antes vinculados ao Ministério da Justiça.
Concursos PF e PRF
Na Polícia Federal, Jungmann anunciou que o número de agentes em fronteiras será dobrado. Segundo o ministro, o combate à corrupção e ao crime organizado serão considerados prioritários, “não sendo excludentes”. Questionado sobre a operação Lava Jato, afirmou que ela terá “todo o apoio em todas as suas necessidades”.
Na Polícia Rodoviária Federal, onde mais 500 vagas serão ofertadas, será fortalecido o programa Alerta Brasil, que funciona com videomonitoramento. Até o fim do ano a promessa é que os postos cheguem a 330. No Rio de Janeiro, o intento é multiplicar por seis os postos atuais.
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Em janeiro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) entrou em contato com a diretoria-geral, ainda sob o comando de Fernando Segóvia, pedindo mais esclarecimentos sobre a distribuição das vagas e sobre o cargo de escrivão, que não seria contemplado no futuro certame. A diretoria informou na ocasião que aguardava a unificação dos cargos de escrivão e de agente, já que o pedido faz parte do plano de reestruturação da carreira. Como isso não aconteceu até o momento, o cargo de Escrivão foi confirmado neste novo concurso. Assim, as 500 vagas foram distribuídas, agora oficialmente, entre os seguintes cargos:
– 180 para Agente de Polícia Federal
– 150 para Delegado de Polícia Federal
– 30 para Papiloscopista Policial Federal
– 60 para Perito Criminal Federal
– 80 para Escrivão de Polícia Federal
Ainda segundo Luís Antônio Boudens, presidente da Fenapef, que esteve reunido com Rogério Galloro, novo diretor-geral da PF, o edital deve ser antecipado e sair até o fim deste semestre.
Carreiras na PF
A carreira na Polícia Federal possui duas áreas de atuação: Policial e Administrativa. Este novo concurso servirá para provimento de cargos na área policial, sabendo que a última seleção da área administrativa tem vigência até 2018 e pode nomear ainda os aprovados do último certame realizado. Todas as últimas seleções da área policial já não têm mais validade e o último certame aconteceu em 2014 para o cargo de Agente.
Para o cargo de Delegado de Polícia Federal é necessário possuir diploma de curso de graduação de nível superior de bacharel em Direito, e as atribuições envolvem: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, entre outras funções do tipo. O salário do cargo em início de carreira é de R$ 22.672,48 e chegará a R$ 23.692,74 no início de 2019.
Já o cargo de Perito Criminal Federal tem exigência também de escolaridade de nível superior, com as especialidades alternando de acordo com a área de cada função. Os servidores deste cargo executarão funções pertinentes à sua especialização, que pode ser nas áreas de Engenharia, Física, Geologia, Farmácia, Ciências Contábeis, Biomedicina, Medicina, Odontologia, entre outras – são 18 no total – que devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Assim como para Delegados, o salário inicial de um Perito da PF é de R$ 22.672,48, passando para R$ 23.692,74 em 2019, após aprovação do projeto que reajusta as remunerações da carreira.
O Agente de Polícia Federal deve possuir formação superior em qualquer área reconhecida pelo MEC e irá atuar em investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, entre outros. A remuneração do cargo é de R$ 11.983,26, passando para R$ 12.522,50 em 2019.
O Escrivão de Polícia Federal também deve ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Os empossados atuam no cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. A remuneração inicial também é de R$ 11.983,26.
Além do salário básico, todos ainda recebem o auxílio alimentação de R$ 458,00 e têm plano de carreira envolvendo diversas classes. Os Delegados e Peritos, por exemplo, assumem o cargo na terceira categoria e podem alcançar a classe especial, que tem salário fixado em R$ 30.936,91. Já os Agentes e Escrivães da classe especial têm vencimentos de R$ 17.848,60.