Temer não poderá adiar reajustes de carreiras federais e aumentar alíquota previdenciária

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O Dia –

Medidas ficam embarreiradas para este ano, já que medida provisória caducou; também não há clima político para o presidente enviar projeto de lei ao Parlamento

Rio – O governo Temer terá que descartar de vez os planos de adiar o reajuste de mais de 10 carreiras do funcionalismo federal e de aumentar o desconto previdenciário de 11% para 14%. Com a perda, em 8 de abril, da validade da Medida Provisória (MP) 805/2017 – que previa essas duas ações -, a União não poderá reeditar uma MP com o mesmo tema. Restaria ao governo enviar um projeto de lei ao Congresso, mas não há clima político para isso.

A elevação da alíquota de contribuição previdenciária atingiria mais de 700 mil servidores federais do Poder Executivo que ganham acima de R$ 5.645,80 (teto do INSS), além dos vínculos do Judiciário e do Legislativo. Sobre a postergação dos reajustes, a equipe do governo voltou a bater nessa tecla, planejando a iniciativa para 2019.

A MP 805 já estava suspensa por uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim o Executivo buscava reverter a decisão no plenário da Corte, mas não houve tempo para o julgamento. Além disso, ontem, Lewandowski deu um despacho lembrando que a medida provisória caducou e, com isso, a ação “estava prejudicada”, ou seja, perdeu o seu objeto.

Cobrança parcelada

Antes desse cenário adverso para o governo federal se desenhar, Temer pretendia até mesmo pedir a devolução do reajuste que começou a ser pago em fevereiro (na folha de janeiro). A ideia era derrubar a liminar no Supremo e, em seguida, cobrar de forma parcelada direto no contracheque.

Sobre o impedimento para a União relançar nova MP, o especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Manoel Peixinho, explicou que a legislação só permite isso em outra sessão legislativa – na prática, seria em outro ano.

“A Constituição não permite a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha caducado (quando acaba a vigência). Para reeditar, teria que alterar o conteúdo da mesma”, afirmou.

O jurista também afastou a possibilidade de as iniciativas virem em um decreto do governo: “Para haver reajuste, e consequentemente o adiamento é preciso um projeto de lei de iniciativa do Executivo. E o aumento da alíquota só por projeto de lei, pois está submetido ao princípio da legalidade”. Peixinho acrescentou que foi possível tratar do tema em MP pois a mesma pode ser convertida em lei com aval do Parlamento.

Por Paloma Savedra

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