DESEMBARGADOR DISSE QUE VISITA NÃO É DIREITO, MAS CONCESSÃO AO PRESO
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O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), indeferiu na tarde desta sexta (4) o mandado de segurança do pré-candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes, para garantir uma visita ao ex-presidente Lula na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.
Segundo Gebran Neto, a visita de amigos não é um direito, mas uma concessão aos presos e não cabe mandado de segurança nesse caso. “A visitação por alguns excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”, disse o magistrado.
A negativa também frustrou os planos de visitação de outros políticos como o presidente do PDT, Carlos Lupi, e do líder do partido na Câmara, André Figueiredo (CE). Lula está preso na carceragem da Superintendência da PF, Curitiba, desde o último dia 7 de abril.
Déjà vu
No início do mês passado, a juíza Carolina Moura negou o mesmo pedido a diversos governadores e parlamentares de partidos aliados ao PT. Segundo a magistrada disse à época, não havia nenhuma justificativa para abrir exceção no caso de Lula.
“Com efeito, não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral. Portanto, incabível a visitação das pessoas indicadas”, disse Moura ao negar o pedido.