Servidores públicos que atuam em ambientes apertados e sem ventilação ou ficam em contato com substância tóxica também têm o direito de receber adicional, como outros trabalhadores. Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou uma universidade do Mato Grosso do Sul a pagar a um servidor o adicional em grau médio (10%).
De acordo com a perícia judicial, o servidor exerceu muitas atividades em ambiente pequeno e sem ventilação adequada, com exposição de agentes de risco físicos, como ruídos e fumos de solda, e químicos, como produtos químicos e pó de serra.
O adicional de insalubridade dos servidores públicos federais está regulamentado no artigo 68 da Lei 8.112/90. Segundo o juiz Fernando Nardon Nielsen, a finalidade do repasse é “compensar a exposição aos componentes químicos ou biológicos, reparando em pecúnia os riscos inerentes ao exercício da atividade que a norma de regência qualifica como especial”.
Nielsen afirmou que servidores públicos federais têm direito ao adicional de insalubridade, bem como devem receber o percentual de 10% para os casos de grau médio (Lei 8.270/91). Com isso, garantiu ao trabalhador o recebimento do adicional desde 2012, ano do requerimento administrativo.
Fonte: Consultor Jurídico,