Dependentes com mais de 16 anos em Imposto de Renda precisam ter CPF

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As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF).

A norma da Receita Federal que prevê a medida foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

As regras para a entrega da declaração do imposto de renda em 2015 foram divulgadas no último dia 4 e o prazo para entrega do documento vai de 2 de março a 30 de abril.

Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do IR.

Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IR ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br).

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Por fim, deve declarar quem teve ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
Uol

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