Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado

WhatsApp
Facebook
Twitter

BSPF – 10/07/2018

A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi firmado ao negar recurso especial que buscava o reconhecimento da extinção da dívida pela morte da consignante e, por consequência, o recálculo do contrato e a condenação da instituição financeira a restituir em dobro os valores cobrados.

De acordo com o recorrente, a Lei 1.046/50 não foi revogada pela Lei 10.820/03, já que a lei mais recente não tratou de todos os assuntos fixados pela legislação anterior, de forma que não haveria incompatibilidade legal de normas sobre a consequência das dívidas em razão do falecimento do contratante do empréstimo.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, pelo contexto extraído dos autos, não é possível confirmar se a consignante detinha a condição de servidora pública estatutária ou de empregada regida pelo regime celetista, tampouco foi esclarecido se ela se encontrava em atividade ou inatividade no momento da contratação do crédito.

A relatora também ressaltou que a Lei 1.046/50, que dispunha sobre a consignação em folha de pagamento para servidores civis e militares, previa em seu artigo 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, ficaria extinta a dívida. Por sua vez, a Lei 10.820/03, relativa à autorização para desconto de prestações em folha dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tratou das hipóteses de morte do contratante e, na verdade, versa sobre situações distintas daquelas anteriormente previstas pela Lei 1.046/50.

Regras revogadas

No caso dos servidores públicos estatutários, a ministra também apontou que a jurisprudência do STJ foi firmada no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, foram suprimidas de forma tácita (ou indireta) as regras de consignação em pagamento previstas pela Lei 1.046/50.

De acordo com a relatora, mesmo sem ter certeza da condição da consignante (estatutária ou celetista), a conclusão inevitável é a de que o artigo 16 da Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, não está mais em vigor.

“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

REsp nº 1498200

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

IMG_20260131_164755
Luto - Jorge Dias de Castro
Screenshot_20251025_064856_Gallery
As carteiras de Identidade, serão entregues na Sede do Sinpfetro
IMG_20251216_170709
Luto - Gilberto Rosa de Souza
IMG_20251208_070332
Cinco anos do falecimento do colega, José Mariano da Silva Filho
IMG_20251207_090548
Luto - Iran de Lima Belo
IMG_20251203_223905
Salve o Dia do Perito Criminal
Screenshot_20251203_073924_Gallery
Salve o Dia dos Delegados de Polícia
Screenshot_20251021_121742_Gallery
Evento - Agradecimento ao Sinpol
Screenshot_20250912_125149_Gallery
Diretores visitam Guajara-Mirim
Presidente do Sinpfetro denuncia golpe contra sindicalizados utilizando nome de advogado
ALERTA MÁXIMO: Presidente do Sinpfetro denuncia golpe contra sindicalizados utilizando nome de advogado

Últimas do Acervo

IMG_20260117_083200
Início dos Anos 80, reunião de colegas
IMG_20260104_181933
Luto - Elcedir Leite de Araújo
IMG_20251216_170709
Luto - Gilberto Rosa de Souza
IMG_20251208_070332
Cinco anos do falecimento do colega, José Mariano da Silva Filho
IMG_20251208_070815
Quatro anos do falecimento do colega , David Barroso de Souza
Screenshot_20251118_195301_Gallery
Academia de Polícia Civil “Del. Luiz Glaysman Alves de Oliveira
Screenshot_20250815_082944_WhatsApp
Luto - Raimundo Nonato Ribeiro - Mão Grande
Screenshot_20250608_200007_WhatsApp
Luto - Jean Fialho Carvalho
Screenshot_20250510_164254_Facebook
Luto - Heloisa Brasil da Silva
Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular