STF pode avalizar indulto a presos por corrupção

WhatsApp
Facebook
Twitter
Brasilia, DF. 05/07/11. Foto Noturna da Fachada. Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho

Josias de Souza
Dorivan Marinho/STF

O Supremo Tribunal Federal concluirá na quarta-feira (28) o julgamento sobre o decreto de indulto assinado por Michel Temer em dezembro de 2017. Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a vigência de trechos do decreto para, entre outras providências, excluir do rol de beneficiários do perdão presidencial os presos por crimes de colarinho branco. Há o risco real de que o plenário da Corte reveja o entendimento de Barroso, beneficiando corruptos presos.

Contra recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o decreto de Temer estendeu o indulto aos condenados por corrupção. Mais: liberou o pagamento de multas. Pior: adocicou o indulto, reduzindo o tempo mínimo de cumprimento da pena para 20%. Ou seja: perdoou 80% das penas. Muito pior: não fixou nenhum teto para a condenação dos candidatos ao indulto.

Para atenuar a amosfera de vale-tudo, Barroso proibiu a abertura das celas dos sentenciados por crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

O ministro autorizou que fossem libertados apenas os condenados por crimes “sem violência” —desde que sentenciados a até 8 anos de cadeia e que já tivessem cumprido pelo menos um terço da pena. De resto, restabeleceu a obrigatoriedade da cobrança das multas.

Advogados e seus clientes larápios olham com enorme otimismo para o plenário da Suprema Corte. A eventual derrubada da liminar de Barroso pavimentaria o caminho para que Temer reeditasse antes do Natal de 2018 um novo decreto de indulto tão concessivo quanto o de 2017.

O indulto coletivo de Natal é uma tradição brasileira. No decreto do ano passado, a exemplo dos antecessores, Temer utilizara como pretexto a tese segundo a qual o indulto é um valioso mecanismo de política penitenciária, pois permite ao Estado atenuar o flagelo da superlotação das cadeias.

O problema é que Temer subverteu tudo o que parecia habitual. Foi como se ajustasse o indulto às conveniências do seu governo, apinhado de encrencados, e dos seus aliados em litígio com a lei.

Submetida ao descalabro, a procuradora-geral da República Raquel Dodge ajuizou no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade. Pediu a suspensão imediata de trechos do decreto presidencial. Sustentou que desafiavam a separação de Poderes, aviltavam a legislação, invadiam a competência do Judiciário e comprometiam a efetividade do sistema penal.

A ação da procuradora-geral foi movida em janeiro de 2018. O Judiciário estava em recesso. Respondia pelo plantão no Supremo a então presidente Cármen Lúcia. Ela deu razão a Raquel Dodge. E suspendeu os efeitos dos artigos tóxicos do decreto de Temer. O presidente cogitou editar nova versão. Mas preferiu aguardar pelo julgamento do mérito da ação, no plenáro do Supremo.

Por sorteio, o ministro Barroso foi escolhido para relatar a encrenca. De volta das férias, recebeu a decisão liminar (temporária) de Cármen Lúcia. Endossou-a num despacho datado de 1º de fevereiro. Pediu que o tema fosse incluído na pauta do plenário, para o julgamento do mérito. E nada.

Representantes das defensorias públicas procuraram Barroso para avisar que a suspensão don decreto de Temer, a pretexto de manter atrás das grades os corruptos, impedira a liberação de outros condenados que não haviam assaltado cofres públicos.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro chegou a entregar a Barroso docimento traçando um quadro preocupante. O texto alertava que presos que tinham a expectativa de ganhar a liberdade estavam inquietos. Barroso concluiu que não poderia esperar pelo julgamento em plenário, sob pena de transformar as cadeias numa panela de pressão.

O ministro decidiu, então, liberar a aplicação do decreto, excluindo dele os trechos impugnados. Sua decisão foi tomada em março. Só agora o tema ganhou a pauta do plenário.

O Planalto sustenta que Barroso não tem poderes para reescrever o decreto de Temer. O ministro alegou na ocasião que não agiu aleatoriamente. Socorreu-se do Código Penal e da tradição histórica adotada nos decretos de indulto desde 1988.

Para preencher a lacuna do prazo mínimo de cumprimento de pena, Barroso escorou-se no artigo 83 do Código Penal. Prevê que o condenado pode obter liberdade condicional depois de cumprir pelo menos um terço da pena. Ou seja: Temer atropelara a lei ao abrir a porta da cela para os presos que cumpriram apenas 20% da pena.

Para fixar o teto da condenação dos candidatos ao indulto, Barroso adotou novamente o Código Penal. Dessa vez, seguiu o que prevê o artigo 33, parágrafo 2º, alínea ‘a’. Anota que as penas superiores a 8 anos de cadeia devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado. O legislador considerou tratar-se de crime grave e condenado perigoso.

O ministro levou em contra o fato de que, ao longo dos anos, desde o início de vigência da Constituição de 1988, sempre houve um teto máximo da condenação para que o condenado pudesse desfrutar do indulto. Inicialmente eram 4 anos, passou para 6 anos, subiu para 8 anos, atingindo a marca de 12 anos.

Barroso considerou que 8 anos, além de corresponder à média histórica de indultos, seria o imite máximo razoável tolerado pelo Código Penal. Resta agora saber se os colegas do ministro concordarão com ele. As celas da Lava Jato estão em estado de alerta. Um dos presidiários mais atentos é o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

IMG_20260626_173917
Energia solar na Sede do Sinpfetro
IMG_20260626_173917
Dia 29, o atendimento na Sede, será apenas na parte da manhã
IMG_20260626_160053
Luto - Morre Esron Penha de de Menezes. - 2009
IMG-20260401-WA0095
Validade cadastral e o cadastramento do Auxílio Saúde'
IMG_20260409_134602
Reforma do Clube de Cacoal
IMG_20260406_080326
Rodrigo Marinho é pré-candidato em outubro vindouro.
IMG_20260405_104022
Feliz Páscoa aos nossos sinficalizados
IMG-20260401-WA0095
Faça sua validação cadastral
IMG_20260330_095701
Galeria dos Delegados Gerais da Polícia Civil de Rondonia
IMG_20260317_101959
luto - Nota de Pesar - Rudhen Russelakiz

Últimas do Acervo

IMG_20260817_190213
Aniversariante do dia - Raimundo Vivaldo García Neves
IMG_20260812_135032
Café da manhã foi cancelado nesta sexta-feira dia 14
IMG_20260808_083438
Aniversariante do dia: José Nivaldo de Almeida.
IMG_20260807_140427
Aniversariante do dia - Raimundo Nonato Souza de Araújo
Aniversariante do dia: Jovely Gonçalves de Almeida.
IMG_20260806_150548
Aniversario do colega Maria Dolores Alves Brandão
IMG_20260806_150530
IMG_20260718_200847
Seis anos da morte da morte do colega Antonio Jose Lizardo.
IMG_20260718_054812
Dois anos do falecimento do colega Adalberto Mendanha
IMG_20260715_154229
Nota de pesar - Lucy Rosa Paula

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular