Airton Procópio fala sobre a suspensão da MP 849/18 e consequente reajuste de janeiro

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 O presidente Airton Procópio ainda em Brasilia, onde foi tratar das ações do nosso interesse demonstrou contentamento com a solução dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão de medida provisória que adia o reajuste de servidores públicos de 2019 para 2020.

Com isso, o reajuste de 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, com percentuais de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração, terão que ser pagos no ano que vem. A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019. Podendo remotamente o Governo Federal ingressar com algum recurso junto ao Ministro plantonista que é o presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, para derrubar a liminar ora concedida.

Na visão de Airton é pouco provável que aconteça algum tipo de recurso, pois restou comprovado a inconstitucionalidade da MP849/18 que foi editada na mesma sessão Legislativa da Medida 805, que foi derrubada também por ele Ricardo Lewandowski e, portanto não poderia ter sido reeditada com o mesmo teor, tanto que a própria Procuradora Geral da Republica Raquel Dodge, requereu que fosse arquivada.  

Airton aproveita para agradecer aos colegas que acreditaram que tudo iria correr bem e principalmente aos diretores sempre atentos na tramitação da MP e auxiliando ele Airton nos esclarecimentos aos colegas e aproveita para divulgar as tabelas de nível superior e médio.  

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