O limite, porém, pode ser ampliado caso seja comprovada a necessidade, de acordo com o decreto. A previsão é que o texto –que altera o decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)–, seja publicado na semana que vem. A flexibilização da posse foi uma das bandeiras de campanha de Bolsonaro na eleição do ano passado.
Caso comprovem a “efetiva necessidade” de armamento, poderão ter direito a duas armas:
– agentes públicos de segurança e de administração penitenciária;
– agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
– residentes em área rural;
– residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes;
– titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais;
– colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
De acordo com a legislação atual, é possível possuir até seis armas de fogo, com limitações de tipo, de acordo com portaria do Ministério da Defesa de 1999, definida pelo Exército.
Em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, deverá ser comprovada a existência de um cofre para “armazenamento apropriado” em caso de armas de cano curto. No caso das de cano longo, precisará ser comprovada a existência de um “local seguro para armazenamento”.
As justificativas para o pedido serão analisadas pela PF (Polícia Federal), sob orientação do Ministério da Justiça.
Segundo a versão preliminar, a solicitação pode vir a ser negada caso a declaração de “efetiva necessidade contenha afirmações falsas”.
Regras já existentes, como ter 25 anos de idade ou mais e não possuir antecedentes criminais, devem permanecer, segundo o SBT. Fazer um exame psicológico e realizar curso em clube de tiro continuarão obrigatórios.
Atualmente, o civil interessado deve escrever uma declaração à PF explicando por que precisa de uma arma. A compra só poderá ser feita se o delegado concordar com os argumentos e conceder a licença. Preenchidos todos os requisitos anteriores, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas) autorizará a compra da arma de fogo, sendo que o certificado de registro será expedido pela PF.
Pelas regras atuais, podem ser adquiridos revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibres 32, 22 e 380. Além dos armamentos, também é possível comprar munições e carregadores.
Uol