Justiça manda União manter radares e renovar contratos sob pena de multa diária de R$ 50 mil

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A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer.

Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal.

A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo.

A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Histórico dos radares
A instalação dos novos aparelhos seria nas rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e cobriria 8 mil pontos nos próximos 5 anos.

Se a suspensão começar a valer, 1.000 destes locais podem deixar de ter radares até junho.

O governo também disse que iria adotar as medidas nas estradas federais que são administradas pela iniciativa privada.

Na última semana, em uma audiência na Câmara, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas disse que a ideia não era acabar com os radares.

“São vários os motivos que causam acidentes, um deles é excesso de velocidade. Mas não é o único. Eu preciso colocar radar naqueles locais em que os acidentes estão conectados com o excesso de velocidade. Isso não estava acontecendo. Não vamos acabar com os radares. Vamos ter radares aonde se precisa”, afirmou, no último dia 3.
Maior risco nas estradas
Na avaliação da magistrada, a retirada de equipamentos poderá afetar a vida de motoristas e pedestres, aumentando o número de mortes nas rodovias.

“Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço, se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo”, diz a decisão.

Segundo a juíza, o próprio governo afirmou em nota pública que estava renovando contratos de radares para uma nova definição de política de controle eletrônico de velocidade. E que, portanto, não pode ser suspenso até que uma nova política, com estudos técnicos, seja definida.

“Pelo todo cotejo de provas e fatos narrados e evidências no mundo do ser, não se pode afirmar que a parte ré, neste momento, detém de forma profissional, técnica e isenta de subjetivismo, informações e planejamentos adequados a fim de eliminar os medidores de velocidade nas rodovias federais do país, não renovando os respectivos contratos, e desconsiderando o ‘Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade‘, elaborado pelo próprio DNIT, por meio de sua equipe técnica”. afirmou.

G1

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