Publicado por: Gerlane Neto e
Polemicaparaiba.com.br
Desde o ano de 2008 que escrevemos sobre a OAB, os conflitos jurisdicionais absurdos e ilegais que mantêm a instituição, como “filtro” para atestar a capacidade de trabalho e atuação dos Bacharéis diplomados pelo MEC. Combatemos também sua intromissão “politiqueira”, indevida, descabida e absurda, nas discussões dos grandes temas Republicanos de competência dos três poderes. Comportam-se como se fossem um quarto poder, mesmo diante de sua ilegitimidade. A OAB foi extinta no ano de 1991, pelo Decreto nº 11*, que revogou o Decreto 19.408 de 18 de novembro de 1930.
Atualmente existem mais de dois milhões de Bacharéis em Ciência Jurídicas – diplomados pelo MEC – que foram selecionados para ingressarem na Faculdade de Direito através de vestibular ou do Enem – impedidos de exercerem sua profissão. Frustrados? Bem pior que isto! São vítimas de um conluio que age como cartel, para controlar a livre concorrência no mercado de trabalho. Não é fácil concluir um curso com 10 períodos semestrais, cumprindo calendário de provas mensalmente aplicadas – testando o nível de conhecimento adquirido em cada matéria estudada – e ao final da extenuante jornada, com o “canudo” na mão, ficar impedido de trabalhar. Exige-se outra prova (Exame da Ordem) para adquirirem apenas uma carteira. Absurdo! Médico recebe o diploma, vai ao CRM, onde lhes conferem um número cadastral, confecciona seu “carimbo” e começa a clinicar imediatamente. O mesmo acontece com todas as demais profissões: engenheiros, dentistas; enfermeiros; professores…
Ao admitir o exame da OAB, o Estado está mentindo ou ludibriando o estudante de Direito desde 1994? Segundo a Carta Magna, é competência exclusiva do Ministério da Educação, o direito e dever de diplomar estudantes, através dos cursos ofertados pela instituição que formata suas grades curriculares de aprendizado e ensino. Por que o MEC nunca deu um basta no abuso que vem sendo cometido há 15 anos pela OAB? Uma entidade classista, corporativista que se “agarra” a um Estatuto incoerente e posiciona-se acima da Constituição? A OAB atropela não só o MEC, mas o Ministério do Trabalho (hoje Secretaria) que considera Advogado, o profissional diplomado por uma Faculdade que tenha a chancela do MEC, não de uma entidade cuja responsabilidade se limitada na fiscalização de conduta.
Um dos três pilares da nossa República é o Poder Judiciário, representado pelo colegiado do STF – Superior Tribunal Federal. Para ser Ministro do STF, não precisa ser advogado, muito menos ter a “carteira” da OAB. A Constituição exige apenas “notável saber jurídico”. Ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa não tinha carteira da OAB. Ao se aposentar exigiu sua carteia, e a OAB emitiu (?). Como? A lei não vale para todos? Por que dispensaram o ex-ministro de fazer o Exame da Ordem?
Durante toda sua existência, a OAB só se posicionou apenas duas vezes em defesa da cidadania e do Estado de Direito. Em 1969, após o recrudescimento do regime militar com a promulgação do AI-5 – que despia o cidadão de garantias individuais – introduziu a “Censura Prévia” e limitou os direitos de expressão e manifestações, e em 1984 na campanha das “Diretas Já”. PEC do deputado federal Dante de Oliveira, que defendia eleições diretas para Presidência da República. Entretanto a OAB se mostra contraditória, por nunca ter realizado eleições diretas para eleger seu próprio presidente.
A luz no fim do túnel para os Bacharéis vitimados pela tirania da OAB foi à reforma trabalhista (2017) e a eleição do presidente Bolsonaro. A extinção do Ministério do Trabalho e uma nova política para Sindicatos e Conselhos Classistas que será implantada pelo Secretário Rogério Marinho, amplia mais as possibilidades de por um fim nesta abissal ilegalidade do Exame da Ordem. O corajoso Ministro da Educação Abraham Weintraub precisa ser provocado e entrar em cena, para decidir se o estudante de Direito deve ser diplomado pelo MEC, ou simplesmente se preparar como autodidata (rábula) e fazer o exame da Ordem para ser Advogado.
Antes que esqueçamos, o “caixa” da OAB deve ser auditado pelo TCU a pedido do MEC. Desde 1994 que cobram uma taxa caríssima de inscrição para o exame ou prova da Ordem. São bilhões de reais entesourados, de origem e destino questionável. O MEC autorizou a OAB fazer este exame? Quem elabora estas provas, pertence aos quadros da Secretaria de Ensino Superior do MEC, que abona a grade curricular do curso de Direito? Neste caso, a OAB se apropriou indevidamente de recursos que podem ser confiscados pelo MEC em ação patrocinada pela Advocacia Geral da União.