Francisco R. Lima – O furto de um galo capão e a decisão do delegado

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Ainda no início da década de 80 quando eu era delegado e diretor do IC/SSP/RO, participei da investigação de um furto cuja res furtiva era um galo capão, super bem tratado, pois seu dono cuidava do animal como menina dos seus olhos e se orgulhava muito do mesmo,

Eis que certo dia o galo sumiu e seu dono super aflito e com o objetivo de encontrá-lo  resolveu fazer um boletim de ocorrência e de imediato o delegado ao ler tal BO e ouvir o lamento do dono do galo, determinou que seus agentes procedessem a investigação para que o fato fosse elucidado, pois estavam ocorrendo outros furtos naquela área.

 Por solicitação legal da autoridade, mesmo sendo um furto de pequeno valor, fui ao local acompanhado de um perito criminal, pois poderia existir arrombamento do portão, marcas, pegadas  etc. Ao chegar ao  local,  nos fixamos no quintal do vizinho, já que a suspeita pairava sobre ele, segundo o próprio dono do capão, o que facilitou o nosso trabalho na elucidação do furto.

 Após as devidas observações e escavações e fotos naquele quintal, encontramos os esporões e algumas penas da ave, os quais foram imediatamente reconhecidos pelo seu dono, que se demonstrou bem chateado e emocionado, sendo realizada pericia no local com fotos para ser encaminhada posteriormente o laudo pericial a Delegacia de Polícia  tendo o delegado, a principio por conta da razoável qualidade do imóvel do vizinho, descartado o furto famélico, que ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante, ou seja, é aquela pessoa que furta para comer,  pois, caso  não furtasse, morreria de fome.

Naquela oportunidade para evitar maiores problemas entre os dois vizinhos, o experiente delegado reuniu o dono do capão e o vizinho, tendo o suspeito devidamente acuado ,confessado que havia consumido a ave numa bebedeira com amigos.

O inusitado caso teve um final feliz, graças à experiência do delegado, que verificando que se tratava de um crime de pequena monta, resolveu que ele o espertinho teria que indenizar a vitima e como a época  a moeda corrente do país, era o ‘Cruzeiro’, o valor pago foi de 250 cruzeiros, tendo o dono do galo ficado satisfeito e até abraçado o seu vizinho e o perdoado pelo furto, não sem antes o delegado alertar ao larápio de aves, que na próxima vez que fosse fazer farra buscasse seu tira-gosto na feira e não no quintal do vizinho. 

 

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