As brigas entre seringalistas e seringueiros em Guajará-Mirimn

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Pedro Marinho.

Quando fui nomeado delegado Regional de Guajara-Mirim no ano de 1983, em pouco tempo verifiquei que existia um costume de décadas, de os delegados anteriores cuidavam de um problema que absolutamente não lhes dizia respeito e não era da competência da Polícia Judiciária.

Havia um convivência não muito pacífica entre seringalistas e seringueiros, em razão de adiantamentos financeiros, ou seja, no inverno em razão da elevação das águas do Rio Mamoré e e seus afluentes, os seringais ficavam inundados impossibilitando a extração do látex durante meses, ficando assim os seringueiros, sem os sustento para eles e suas respectivas famílias, já que a maioria só sabia fazer aquilo, trabalhar nos seringais.

Na impossibilidade por meses de se trabalharem, os seringueiros com o compromisso verbal de no verão trabalharem em determinado seringal, recebiam durante meses do seringalistas, diversos adiantamentos financeiros, que eram denominados ‘vales’ e anotados num caderno, no compromisso deles seringueiros no verão seguirem do seu benfeitor e com o trabalho no seringal pagarem aqueles vales.

Ocorre que na prática, muitos desses compromissos não eram honrados, ou seja, quando as águas baixavam e as embarcações precisavam rumarem na direção dos seringais, muitos seringueiros já bem endividados, tentavam embarcar em outros barcos, para que assim ficarem livres das dívidas que haviam contraído no inverno, conduta essas que terminavam em alvoroço e muito bate boca, entre devedores e credores, tendo a polícia de agir todos os anos, conduzindo os envolvidos a presença do delegado que por conta do volume de atritos levava dias só cuidando dessas disputas.

O fato é que no meu primeiro ano, certo dia ao chegar cedo na delegacia, como fazia diariamente, fui surpreendido com grande quantidade de pessoas no comissariado e logo fui informado que essas pessoas cercas de vinte a trinta indivíduos, tinham sido detidos no porto local e trazido até a minha presença para solução de um conflito ocorrido na hora do embarques, sendo que alguns foram retirados de dentro de alguns barcos, tendo em vista que deveriam seguirem para um outros destinos e com o seringalistas que o teriam ajudado no inverno passado e tentavam fugir do compromisso.

Na impossibilidade de ouvir aquele volume de pessoas no gabinete ou mesmo no cartório, ali mesmo no vão de entrada do prédio, pacientemente ouvi por algum tempo os envolvidos e conclui que na verdade tinha acontecido abuso por parte da Polícia Militar no desembarque e condução de algumas pessoas até ali, pois não existia nenhum crime tipificado na legislação penal e, portanto, aquele assunto não era de competência da Polícia Militar e muito menos da Polícia Civil, pois na minha óptica se tratava de uma relação de trabalho e de quebra de confiança entre duas pessoas, em tese, patrão e empregado, e que eles os envolvidos procurassem a Justiça, pois a partir daquela data, nunca mais aquelas demandas seriam resolvidas na delegacia, salvo se ocorressem brigas e agressões e que os seringueiros iriam seguir nos barcos que desejassem e caso ocorresse algum impedimento dessa liberdade, forçando o embarque de algum devedor, aí sim eu iria considerar como crime de sequestro e então passaria a ser totalmente da nossa competência.

Considerando que os seringalistas eram pessoas importantes e muitos influentes na cidade, dai em diante sofri toda sorte de pressão e mesmo assim mantive a minha decisão,
enquanto trabalhei naquela cidade e penso que o equivocado costume deixou de existir para sempre, para essa citada atividade de trabalho e outras comuns naquela região e que se desenvolvem naquele rio.

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