Reforma da Previdência: pensões por morte vão ter restrição

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Por CONEXÃOPB Com Folhapress –

As novas regras para pensões por morte são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência, aprovada nesta terça-feira (22).

Assim que o texto for promulgado, o pagamento para o principal beneficiário será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do benefício. A reforma não atinge os atuais pensionistas.

A viúva com dois filhos, por exemplo, receberá 80% do que era pago a quem morreu.

Com as mudanças feitas durante a tramitação no Senado, ficou garantido que a pensão não ficará abaixo do salário mínimo (R$ 998). O texto aprovado na Câmara dava margem para pagamentos abaixo do piso.

A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até 1 salário mínimo; 60% acima de 1 até 2; 40% acima de 2 até 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 mínimos.

As pensões por morte previdenciárias representam um quarto dos benefícios do regime geral, e as mudanças devem responder por mais de 10% da economia esperada com a reforma.

As mudanças atingem, principalmente, as mulheres. Viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães representam 83% dos que recebem pensão por morte do INSS, segundo o Anuário Estatístico da Previdência. Entre as pensionistas, 71% tem 60 anos ou mais. No regime dos servidores da União, 90% são mulheres.

Foram mantidas regras diferenciadas para servidores públicos. Não se alterou a norma sobre pensões de servidores estaduais e municipais. Além disso, há benefícios para funcionários federais.

Embora mantenha a mesma regra do INSS que permite receber menos de 100% do benefício original, o texto da reforma excluiu o desconto de 30% da parcela que excede o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o servidor.

No setor público federal, o valor médio do benefício é de R$ 5.195 no Poder Executivo e chega a uma média de R$ 21.167 no Legislativo. No regime geral, é de R$ 1.687.

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