O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) presidiu a solenidade de promulgaçãoO senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) presidiu a solenidade de promulgação Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
ExtraTamanho do textoA A A
Em uma sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na manhã desta terça-feira, dia 12, deputados federais e senadores promulgaram a reforma da Previdência, com alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União. O texto é considerado a mais profunda mudança no sistema previdenciário brasileiro dos últimos 30 anos.
A proposta inicial do governo federal — ao apresentar a Proposta de Emenda Constitucional 6/2019, em 20 de fevereiro deste ano — era de obter uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos. Com as alterações feitas pelos parlamentares, essa projeção caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período.
A solenidade de promulgação da reforma foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e acompanhada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, não compareceram ao evento. Esta foi a 103ª na lista das Propostas de Emenda Constitucional (PEC) aprovadas pelo parlamento .
— Não será a presença do presidente e do ministro que vai chancelar este encontro, essa promulgação. Estamos promulgando a Emenda Constitucional 103 e, se você for buscar na história, de todas as 103 emendas promulgadas, em poucas teve a participação do Poder Executivo. É um sinal de que o governo federal, através do Executivo e do Parlamento brasileiro, estão trabalhando em harmonia, mas em independência, respeitando cada um o papel do outro — afirmou Alcolumbre.
Com a publicação do ato no Diário da Casa e no Diário Oficial da União, previstas para essa quarta-feira (dia 12), a proposta entra em vigor e vai afetar a vida da maioria dos brasileiros. Vão ter que se aposentar pelas regras novas todos os trabalhadores que ainda não completaram os requisitos para requerer o benefício. Quem já se aposentou ou requereu pensão não será afetado.