Ao extraditar Pizzolato, Itália deu lição ao Brasil

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Alessandro Fiocci -Folha

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Josias de Souza

Ao autorizar o envio do mensaleiro Henrique Pizzolato para cumprir pena de 12 anos e 7 meses na penitenciária da Papuda, o governo da Itália deu uma lição institucional ao regime petista do Brasil. Embora dispusessem de amparo legal para se vingar do desaforo que foi a não extradição de Cesare Battisti, as autoridades italianas preferiram fazer Justiça.

Brasil e Itália firmaram um tratado de extradição em 1989. A peça prevê que os dois países devem devolver um ao outro pessoas que estejam em seus territórios e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais para responder a processo penal ou cumprir pena de prisão já definida em sentença. Porém…

O documento abre uma exceção. Anota que Brasil e Itália podem optar pela “recusa facultativa da extradição” quando a pessoa procurada for um nacional. É o caso de Pizzolato. Dono de dupla cidadania, o condenado é, aos olhos da lei, tão italiano quanto brasileiro. Quer dizer: se quisesse, a Itália poderia reter Pizzolato. E ninguém teria nada com isso.

A tramitação dos casos Battisti e Pizzolato foi parecida. Em ambos a instância máxima do Judiciário dos dois países deferiu a extradição, transferindo a palavra final para as instâncias administrativas. Nesse estágio, a decisão ganha contornos políticos.

No episódio envolvendo Battisti, condenado a prisão por envolvimento em quatro assassinatos na década de 70, Lula deu de ombros para a decisão judicial. Sem cidadania brasileira, Battisti foi premiado com o status de refugiado político. O morubixaba do PT abraçou a tese segundo a qual o condenado correria risco de morrer se fosse devolvido ao seu país. Tratou a Itália como se fosse uma ditadura de quinta.

Deu-se o oposto no caso Pizzolato. Embora o condenado fosse um nacional, a Itália refugou a alegação de que o julgamento do Supremo tivera conotação política. Munidos de garantias de que o Estado brasileiro zelaria pela integridade física do preso, o tribunal e o governo italianos ignoraram também o lero-lero de que não haveria nas cadeias brasileiras um mísero recanto em condições de hospedar Pizzolato.

Ironicamente, a advogada Emmanuelle Fragasso, que integra a defesa de Pizzolato, evocou a decisão de Lula. “O caso do Battisti mostrou que não existe reciprocidade” possível com o governo brasileiro, disse ela, como a realçar que o Brasil não merecia receber Pizzolato. Não colou.

Ao extraditar Pizzolato, a Itália dispensou ao Brasil um respeito que não obteve. De resto, rendeu homenagens ao brocardo: a justiça começa em casa. E a casa do pseudo-italiano Pizzolato, para além das espertezas, é uma prisão no Brasil.

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