: Por meio de um recurso chamado agravo regimental, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA) e Valdir Raupp (PMDB-RO), a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e o vice-governador da Bahia João Leão (PP-BA) pediram ao ministro Teori Zavaski que reconsidere sua decisão anterior de março em que mandou abrir os inquéritos; a Procuradoria Geral da República, sob o comando do procurador-geral Rodrigo Janot, atacou, em manifestações protocoladas no Supremo Tribunal Federal a tentativa de trancar os inquéritos
4 DE MAIO DE 2015 ÀS 20:22
247 – A Procuradoria Geral da República (PGR), sob o comando do procurador-geral Rodrigo Janot, atacou, em manifestações protocoladas no Supremo Tribunal Federal a tentativa de seis políticos de trancar os inquéritos abertos no tribunal em decorrência da Operação Lava Jato.
Por meio de um recurso chamado agravo regimental, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA) e Valdir Raupp (PMDB-RO), a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e o vice-governador da Bahia João Leão (PP-BA) pediram ao ministro Teori Zavaski que reconsidere sua decisão anterior de março em que mandou abrir os inquéritos.
Eles querem o arquivamento sumário das investigações. Caso o ministro não recue, eles pediram que os recursos sejam julgados pela segunda turma do tribunal, formada por cinco ministros, ou, no caso de Cunha, que ocupa a presidência da Câmara dos Deputados, pelo plenário do tribunal.
Os políticos alegaram falta de “elementos mínimos” para dar início à apuração, disseram ter direitos “prejudicados”, viram dano à imagem com o prosseguimento das investigações e apontaram ausência de “justa causa” para o inquérito, ao apontar supostas incongruências entre declarações de delatores.
A PGR afirmou que a tentativa de arquivar as apurações deve ser repudiada pelo STF pela “ausência de pressupostos legais objetivos”. Em quatro casos (Cunha, Lobão, Roseana e Raupp), a PGR viu no recurso uma tentativa de “burlar” a jurisprudência do STF, que já teria reconhecido que cabe aos ministros relatores dos inquéritos a decisão sobre arquivar uma investigação ou ordenar eventuais diligências.
A PGR também manifestou preocupação sobre dificuldades que seguidos recursos semelhantes poderão causar nas investigações. “Valendo-me de um argumento de ordem prática, se, a cada pedido de diligências que se defere, for a Suprema Corte confrontada com agravos regimentais, que virarão acórdãos (e que levam tempo para serem produzidos), para revisão de todos os atos”, escreveu Ela Wiecko.
Sobre os casos de Lobão e Roseana, a procuradora afirmou: “Podem os agravantes discordar e entender que não haveria elementos para a apuração. Entretanto, os elementos dos autos impõem a necessidade de apuração integral do que concretamente referido, inclusive como garantia do próprio investigado, para que se apure na íntegra o que efetivamente há em seu desfavor”.
Ao responder ao pedido de trancamento de inquérito feito por Eduardo Cunha, o procurador-geral Rodrigo Janot escreveu que não há “direito” sendo atingido que pudesse justificar o uso do agravo regimental.
“Além de haver necessidade de expressa previsão legal (que não é o caso), não é qualquer prejuízo que autoriza a utilização do recurso, mas apenas o prejuízo ao direito da parte. Intuitivo, portanto, que o direito a que se refere o dispositivo é um direito processual, assegurado pelo ordenamento jurídico. Destarte, não pode ser qualquer prejuízo à imagem, à honra ou à reputação, supostamente atingida pela instauração do inquérito, que justificaria e autorizaria o uso do agravo regimental”, afirmou Janot.