Fonte: Sr. Siape
Através de instrução normativa publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (29), a União detalhou regras para concessão do auxílio-funeral às famílias de servidores públicos federais falecidos. O benefício já estava previsto em lei, mas necessitava de regulamentação, sobretudo no que diz respeito a documentos exigidos, comprovação dos custos com o funeral e indenização nos casos em que o servidor já possuía plano funerário.
O auxílio-funeral possui o valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido (ativo ou aposentado) e é pago ao parente ou terceiro que custear as despesas funerárias. Certidão de óbito do funcionário, nota fiscal da funerária e um documento que comprove parentesco com o falecido (em casos de membro da família) estão entre os itens exigidos para requerimento do benefício.
Futuramente, o pedido para o auxílio-funeral poderá ser feito pelo aplicativo SouGov.br, a partir de um cadastro especial de usuário externo.