Processo de Habilitação Policial.
Informa o Presidente do Sinpfetro, Victor Giudici Minuzzi, que o processo relativo a Habilitação Policial, cujo advogado e o Escritório do Advogado Breno de Paula, teve movimentação no último dia 14 corrente, quando a desembargadora Ângela Catão, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal, não admitiu o RECURSO ESPECIAL, interposto pela União, nao admitindo também na mesma data, RECURSO EXTRAORDINÁRIO também da União, que poderá ainda recorrer, através de Recurso Especial para o STJ – Superior Tribunal de Justica ou através de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA o STF – Supremo Tribunal Federal.
Sobre a tramitação do citado processo, nosso colega e advogado Valdir Vargas, se manifestou, informando que foram mais duas vitórias nossa e caso a União não ingresse com agravos das decisões citadas, o processo irá transitar em julgado e a consequentement estará pronto para cumprimento da sentença, que foi proferida em 12 de Dezembro de 2013, pelo magistrado Flávio Fraga e Silva, ou seja, pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos substituídos, a título de Habilitação Policial Federal, desde março de 1996 até o mês de dezembro de 2003.
Informa o Presidente Victor, que a Diretoria do Sinpfetro, junto com o Advogado Breno de Paula, estão atentos a tramitação de tal processo e que caso surja novidades, informará neste site.