Sinpfetro orienta sobre isenção do imposto de renda

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Sinpfetro orienta sobre isenção do imposto de renda.

O Diretor Jurídico do Sinpfetro José Nivaldo de Almeida, em razão de consulta de alguns sindicalizados e também do Presidente em exército Victor Giudici Minuzzi, vem esclarecer que a isenção do imposto de renda, ocorre em razão de doenças graves e têm critérios rigorosos e é autorizado apenas em razão das seguintes doenças:

Veja na tabela abaixo as condições de saúde previstas pela Legislação para a obtenção do benefício:

Tuberculose ativa;
Síndrome de Talidomida;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Neoplasia maligna;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Hanseníase;
Fibrose cística;
Espondiloartrose anquilosante;
Esclerose múltipla;
Doença de Parkinson;
Doença de Paget em estágios avançados;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Alienação mental;
Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

A Justiça também já tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”.

Informa Ainda o Diretor Jurídico José Nivaldo, que de posse de laudo comprovando a doença grave o servidor sequer precisa de advogado, basta apenas:

1) Estar aposentado;

2) Estar ou, sem acometido de alguma daquelas patologias descritas no Artigo 6., Inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Para tanto, se estiver acometido de alguma daquelas patologias descritas acima, procure seu médico assistente e requeira um “LAUDO COMPLETO”, pedindo inclusive que descreva desde quando esta acometido da doença.

De posse do LAUDO, se dirija até a Junta Médica Federal Em Porto Velho, que fica no prédio da Funasa, no CIASS, para sua homologação.

Diante do LAUDO homologado, você preencherá o Requerimento fornecido pela antiga DAMF SAMP, hoje DIGEP, digitalize ele, o LAUDO, Último Contracheque, RG, CPF e comprovante de Residência, vá ao site da União “SOU GOV”, e envie para apreciação do Setor Competente.

Esclarecemos, que não se faz necessário a Constituição de nenhum advogado para exercitar esse direito.
Informamos também, que qualquer dúvida, podem procurar o SINPFETRO, pois é a entidade de classe com poderes e competencia para  representar  administrativamente sem nenhum custo custo financeiro o sindicalizado.

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