Nosso Diretor-Juridico Jose Nivaldo de Almeida, após análise, informa para conhecimento dos interessados, a tramitação do processo que trata da isenção do imposto de renda sobre os 28,86% e 3,17%, cujo processo tem como autor o Sinpol, mas vem sendo acompanhado par e passo pela Diretoria do Sinpfetro.
Esclarece nosso Diretor José Nivaldo, que o processo em comento, será encaminhado à Vice-Presidência do TRF1 para realizar o Juízo de
Admissibilidade dos Recursos da União, para o Superior
Tribunal de Justiça – STJ e para o Supremo
Tribunal Federal – STF.
Se algum deles for admitido, subirá ao Superior
Tribunal de Justiça – STJ ou Supremo Tribunal
Federal – STF.
Caso contrário, ou seja, se os recursos, não forem admitidos e transitar em
julgado, retornará à Vara de Origem para o
próximo passo, que será o cumprimento de
Sentença.
A Diretoria do Sinpfetro, irá continuar acompanhando com muito zelo, comunicando a todos os interessados as tramitaçoes futuras.