Na data de hoje, o Presidente do Sinpfetro, Airton Procopio, gravou vídeo à respeito do processo relativo ao desconto irregular da Previdência sobre a Gratificação de Localidade, que era paga no passado e que agora após decisão judicial, será paga através de RPV – Requisição de Pequenos Valores, já que são valores a serem pagos se encaixam nos requisitos da RPV.
No ano passado, o advogado do citado processo Hélio Vieira, para atender a Justiça Federal, solicitou que informasse em tempo recorde o CPF dos substituídos o que foi prontamente atendido pelo Sinpfetro, sendo que naquela época, sem atualização, os valores, variavam de R$ 3 a R$ 8 mil.
Por determinação do magistrado, o advogado terá que dividir a solicitação da RPV em blocos de 25 pessoas e aguardar a decisão com relação a expedição das RPVs.
Por fim informa Airton, que como sempre fez, continuará acompanhando a tramitação do processo e dará oportunamente novas informações.