Acórdão do mensalão pode ser divulgado nesta sexta, diz Barbosa

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Ministro Barbosa

Se isso ocorrer, prazo para apresentação de recursos começaria terça (23). STF já tinha decidido ampliar de 5 para 10 dias prazo para réus recorrerem.

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O presidente do (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (18) que o acórdão do julgamento do processo do mensalão pode ser divulgado nesta sexta (19) e, com isso, ser publicado na próxima segunda (22).

Dessa forma, o prazo para a apresentação de recursos por parte dos réus começaria a contar na terça (23) e terminaria no dia 2 de maio. O Supremo decidiu que o prazo para apresentação de recursos será de 10 dias.

Pelas regras do STF, o documento precisa ser divulgado no “Diário de Justiça Eletrônico” e só é considerado publicado no dia útil seguinte. O prazo para recorrer então começa no dia seguinte à publicação.O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado, e trará o tempo de pena, regime de cumprimento, além dos votos escritos dos 11 ministros que participaram do julgamento. O documento abre prazo para as defesas recorrerem.

Segundo Barbosa, para que o documento seja divulgado na sexta, faltam algumas assinaturas dele próprio e do ministro Dias Toffoli.

“Falta ainda a assinatura do ministro Toffoli. Sem essa assinatura não tem como. Eu vou assinar ali um errinho, que acarretou na necessidade de eu assinar mais algumas peças, vou fazê-lo agora. Mas sem a assinatura do ministro Toffoli, nada feito. Ele me disse que talvez assine hoje ainda”, disse Joaquim Barbosa.

Toffoli afirmou que pode assinar ainda nesta noite. “Toda vez que alguém muda, por exemplo, cancela uma frase [no acórdão], tem que assinar de novo. Tem que conferir o que houve. Vou ver se hoje [quinta] à noite ainda assino”, disse após a sessão desta quinta.

Ao ser perguntado se haveria alguma chance de o documento ser divulgado ainda nesta quinta e publicado na edição de sexta, Barbosa disse: “Hoje [quinta] não daria mais. Seria só amanhã [sexta] para se publicar na segunda. Se o ministro Toffoli assinar.”

Na quarta (17), o Supremo decidiu, por maioria (sete votos), dobrar de cinco para dez dias o prazo para que os advogados de defesa dos condenados no processo do mensalão apresentem recursos após a publicação do acórdão. O único a votar contra foi Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello deu voto alternativo – ele defendeu aumentar ainda mais o prazo, para 20 ou 30 dias.

Desde o fim de março, advogados entraram com diversos pedidos para aumentar o prazo, ter acesso antecipado aos votos e suspender a publicação do acórdão. Barbosa negou os pedidos. Diante disso, os advogados solicitaram que o plenário do Supremo se manifestasse sobre o assunto antes da publicação do acórdão.

Na sessão desta quinta, o plenário do STF analisou outros dois pedidos, um sobre aumento de prazo para recorrer e outro sobre acesso antecipado aos votos. Como o tema já havia sido debatido no dia anterior, não houve mudanças. O Supremo apenas deixou claro que a decisão tomada de ampliar de cinco para dez dias o prazo para apresentação de recursos vale para todos os réus, e não apenas para aqueles que entraram com pedidos.

Embargos

Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.

Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode ser questionado o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.

Tanto as defesas dos condenados podem questionar eventuais omissões no acórdão, como a Procuradoria Geral da República pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas. Eles terão dez dias para apresentar os recursos.

Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de declaração.

Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.

Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

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