Constituição exige que aumento salarial esteja no Orçamento do ano e também que seja autorizado pela LDO
Paulo Silva Pinto
O cartão vermelho para o aumento dos funcionários do Judiciário deverá vir da Constituição Federal. Segundo o artigo 169 da Carta Magna, aumentos de remuneração só podem ocorrer quando previstos no Orçamento do ano e autorizados de forma específica pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O projeto de lei aprovado pelo Congresso na última terça-feira estabelece elevação de até 78% para a remuneração dos servidores de tribunais. A maior parte disso virá nos próximos anos. Uma parte, porém, é imediata. Deve ser paga de forma retroativa a 1º de julho, o que significaria despesa adicional de R$ 1,473 bilhão para os cofres públicos até dezembro.
“A ausência de previsão orçamentária tem sido usada pelo governo para vetar aumentos salariais no mesmo exercício. E provavelmente será usada no caso dos servidores do Judiciário”, afirmou o economista Mansueto Almeida, especialista em contas públicas. O Ministério do Planejamento não quis falar em veto ontem. Mas afirmou que o reajuste é “inadequado” exatamente “porque não há como o governo fazer despesa sem haver previsão orçamentária”.
Segundo Mansueto, caso o governo sancione a lei sem tomar qualquer outra medida que a torne viável, poderá ser punido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto de lei do reajuste aprovado reconhece que ele é condicionado à dotação orçamentária e à autorização específica da LDO. Nem uma coisa nem outra existem, porém.
Para José Roberto Afonso, economista da área de contas públicas e um dos autores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a “afronta é clara”. Mas, ressaltou, se ocorrer, não será a primeira. “O problema é que, para o governo que está aí, o fato de algo ser proibido não significa que não é feito. Apenas eles escolhem o que fazer e o que não fazer entre as coisas irregulares”, disse Afonso, citando as pedaladas em análise pelo TCU.
Mansueto explicou que é possível conseguir alternativas para contornar os problemas constitucionais do aumento dos servidores. O governo poderia alterar a Lei de Orçamento de 2015 e a própria LDO. “No ano passado, o governo modificou a LDO no último bimestre do ano”, relembrou. Essas modificações precisariam de aprovação do Legislativo. Mas, levando-se em conta que houve disposição dos parlamentares para aprovar o aumento, dificilmente as alterações na LDO seriam recusadas. No Senado, a elevação foi aprovada por unanimidade.
Uma alternativa mais simples, embora mais vulnerável, seria fazer mudanças nos relatórios de acompanhamento do Orçamento, retirando recursos de outras áreas.