Paulo Pinto/Fotos Públicas:
Em nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de Lula afirmou, nesta terça (8), que a Operação Lava Jato “vem tomando medidas invasivas e arbitrárias” em relação ao ex-presidente, uma vez que não teria atribuição para investigar se ele foi beneficiado por empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras; os advogados pedem que a ministra Rosa Weber reconsidere ou leve ao plenário do STF sua decisão que negou suspender investigações da força-tarefa e do Ministério Público de São Paulo até que o tribunal estabeleça a quem cabe as apurações; os advogados questionam o fato do MP querer investigar um apartamento alugado pelo primo do pecuarista José Carlos Bumlai
247 – Em nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de Lula afirmou, nesta terça-feira (8), que a Operação Lava Jato “vem tomando medidas invasivas e arbitrárias” em relação ao ex-presidente, uma vez que não teria atribuição para investigar se ele foi beneficiado por empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras.
Os advogados pedem que a ministra Rosa Weber reconsidere ou leve ao plenário do STF sua decisão que negou suspender investigações da força-tarefa e do Ministério Público de São Paulo até que o tribunal estabeleça a quem cabe as apurações.
A defesa alega que há um conflito de atribuições porque a força tarefa e a promotoria de São Paulo investigam os mesmos fatos: o tríplex do Edifício Solaris, situado no Município do Guarujá (SP) e, ainda, do “Sítio Santa Bárbara”, situado no Município de Atibaia (SP).
“Não há qualquer elemento que possa vincular tais imóveis a qualquer tema relacionado à Petrobras, senão o pensamento desejoso dos membros da “força tarefa Lava Jato”, formulado com base em ilações desprovidas de qualquer elemento concreto, como se verifica nas próprias informações prestadas pelo MPF nestes autos”, dizem.
“Afora os relevantes fundamentos já expostos na petição inicial a respeito desse requisito, verifica-se que o MPF, por meio da ‘Força Tarefa Lava Jato‘, vem tomando medidas invasivas e arbitrárias em relação ao autor [Lula], ora agravante [Lula], a despeito de não possuir atribuição para isso”, completam.
Os advogados questionam o fato do MP querer investigar um apartamento alugado pelo primo do pecuarista José Carlos Bumlai, vizinho do ex-presidente Lula.
“Diante dessa posição a força tarefa da Lava Jato agora defende que não só detém atribuição apenas para investigar qualquer fato envolvendo pessoas relacionadas à Operação, mas também primos, tios, irmão, cunhado de tais pessoas. Em breve outras Sessões Judiciárias Criminais do País terão suas atividades sobremaneira reduzida”, disse.
Abaixo nota da defesa de Lula sobre o pedido:
Nota
Na data de hoje (08/03/2016) os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram no Supremo Tribunal Federal recurso (“Agravo Regimental”) contra a decisão proferida pela Ministra Rosa Weber em 04/03/2016 que negou a liminar requerida na Ação Cível Originária (ACO) nº 2.833/SP.
Essa ação tem por objetivo que o STF defina se as investigações relativas à propriedade do apartamento 164-A, no Edifício Solaris, situado no Município do Guarujá (SP) e, ainda, do “Sítio Santa Bárbara”, situado no Município de Atibaia (SP) devem ser conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) ou pelo Ministério Público Federal do Paraná (MPF)/“Força Tarefa Lava Jato”.
Ao negar a liminar, a Ministra Rosa Weber afirmou que o Ministério Público do Estado de São Paulo e o MPF estão investigando a “mesma realidade sob perspectivas diferentes”.
O recurso protocolado contesta esse argumento e os demais fundamentos da decisão, demonstrando que:
1 – Tanto o MPF quando o MP/SP investigam quem são os proprietários dos imóveis e as circunstâncias em que foram realizadas benfeitorias nesses locais, não havendo qualquer perspectiva diversa;
2 – Ambos os imóveis são privados e estão situados no Estado de São Paulo (SP), não havendo nada que justifique a investigação ser conduzida pelo MPF do Paraná /“Força Tarefa Lava Jato”;
3 – Não pode existir atribuição presumida do MPF do Paraná/“Força Tarefa Lava Jato ou competência presumida da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba apenas pelo fato de as investigações relativas a tais imóveis poderem envolver pessoas que foram nvestigadas ou são rés no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”;
4 – O STF já delimitou o espectro de atuação da “Força Tarefa Lava Jato” ao julgar o INQ. 4.130- QO/PR. Naquela oportunidade ficou estabelecido que apenas os fatos que guardem estrita relação de conexão com as imputações objeto da ação originária da “Operação Lava Jato” podem ser investigados pela “Força Tarefa Lava Jato”, o que não ocorre em relação aos imóveis situados no Guarujá (SP) e em Atibaia (SP);
5 – Mesmo que por absurdo fosse possível estabelecer qualquer relação entre tais imóveis e qualquer suposto desvio no âmbito da Petrobras — e sobre isso não foi apontado nenhum elemento concreto pela “Força Tarefa Lava Jato” — a investigação, segundo a jurisprudência pacífica do STF (ex. ACO 1.213 AgR/SP) deveria ocorrer no âmbito Estadual, pois a citada empresa é sociedade de economia mista.