Governo federal credencia apenas 13 bancos para trabalharem com a folha de pessoal

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O Governo Federal promoveu no mês de fevereiro de 2016 o credenciamento de Instituições Bancárias para a prestação dos serviços de crédito salarial dos servidores públicos federais. Com isso, a União realizará os créditos de pagamento da remuneração, de proventos e de benefícios exclusivamente em instituição bancária credenciada, que em contrapartida, pagará à União o correspondente a 1,03% sobre a remuneração líquida de cada crédito salarial realizado.

Este modelo mantém a livre opção bancária aos servidores federais, a portabilidade da conta-salário entre as instituições bancárias credenciadas, ressaltando que o valor a ser pago à União pelas instituições bancárias não será, em hipótese alguma, descontado da remuneração ou da conta-salário do correntista.

Importante lembrar também que a conta-salário, conforme resolução do Banco Central, é conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vínculos) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

É permitido, contudo, conforme a vontade do cliente, a contratação de contacorrente e outros serviços junto a instituição bancária, que poderão ser tarifados conforme previsão contratual a ser celebrada entre a Instituição Bancária e o cliente.

O processo de credenciamento foi encerrado, tendo sido habilitadas 9 (nove)instituições bancárias (e os respectivos bancos incorporados), sendo elas:

BANCO BRADESCO (BANCO DE CRED. REAL DO RS, BANCO DO ESTADO DO CEARÁ-BEC)
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL – BANCOOB
BANCO COOPERATIVO SICREDI
BANCO DO BRASIL (BESC e NOSSA CAIXA)
BANRISUL
BANCO SANTANDER (MERIDIONAL, SUDAMERIS e BANCO REAL)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
HSBC
ITAU UNIBANCO (BANERJ, BANESTADO e UNIBANCO)

Os servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão, anistiados políticos civis e demais vínculos que atualmente não possuem o domicílio bancário de crédito salarial em um dos bancos credenciados, deverão procurar, com urgência, uma agência de qualquer uma das instituições credenciadas, acima citadas, para solicitação de abertura de conta-salário, informando, posteriormente, à sua unidade pagadora, os novos dados bancários para a devida atualização no SIAPE.

O prazo para esta atualização dos dados da conta-salário será até 08 de abril de 2016, véspera do fechamento da folha de pagamento do mês de abril de 2016.

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