O presidente interino Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, com o propósito de instituir um novo regime fiscal com um teto para o gasto púbico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A medida tem gerado polêmica pela inclusão dos recursos para saúde e educação, mas também afetará os servidores públicos.
Em artigo, o analista político e diretor de Documentação do Diap, Antônio Augusto de Queiroz, afirma que pelo menos quatro travas incluídas na PEC se referem ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa. Estão na lista reajuste salarial, criação de novos cargos ou funções, reestruturação de carreira e realização de concursos públicos.
“Como tem sido regra nos governos neoliberais, os alvos para os cortes de despesas são os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e benefícios destinados à população, especialmente nas áreas de educação e seguridade (saúde, previdência e assistência), além de pessoal, que constituem grandes despesas”, afirma Queiroz.
A PEC ainda prevê medidas de ajuste, que serão adotadas em nível infraconstitucional. Entre as quais, já se tem conhecimento da dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, a mudanças nos critérios de progressão e promoção de servidores, restrições na concessão pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, e novo arrocho na concessão do abono do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.
A PEC será complementada pela reforma da previdência. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida.
A proposta do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. “Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde”, aponta Queiroz.
Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência que será objeto de outra PEC especifica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/15, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.
Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benéficos e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de incentivos tributários. Queiroz lembra que, no entanto, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.
“O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governo – logo após aprovar a desvinculação de receita, em 30% para União, estados e municípios – investe mais uma vez sobre os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salario”, ressalta do diretor do Diap.
Para Queiroz, o pretexto é o de redução da relação dívida/PIB, mas o objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário suficientes para pagar os juros e parcela do principal da dívida.
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2016/08/pec-de-teto-de-gasto-publico-tambem.html#ixzz4HfkgIY9V